QUANDO POSSO EMITIR UMA CARTA DE CORREÇÃO?
A carta de correção auxilia em vários casos, possibilitando que possa ser feita uma alteração em vez do cancelamento da nota. Porém, nem todos os campos podem sofrer alteração, temos como exemplo campos que alteram o valor da nota.
É possível fazer alterações nos seguintes campos:
- Razão social do destinatário (se for uma correção e não seja feita alteração por completo),
- Endereço do destinatário,
- Peso e volume,
- Data de emissão ou de saída (desde que não altere o período de apuração dos impostos),
- Códigos fiscais (desde que não altere os valores fiscais),
- CFOP – código fiscal de operações e prestações (desde que não altere a natureza dos impostos),
- Dados adicionais.
É necessário o cancelamento quando há:
- Erro no cálculo fiscal,
- Ajuste de valor,
- Alteração nos dados cadastrais do prestador ou do tomador,
- Mudança do mês de referência para o pagamento.
Nesses casos, o cancelamento deverá ser feito em até 24 horas, como estipula a SEFAZ.
Quanto tempo tenho para emitir uma Carta de Correção Eletrônica?
O prazo é de 30 (trinta) dias após a autorização da NF-e. O evento só é válido para notas autorizadas.
Posso emitir mais de uma Carta de Correção?
Uma NF-e poderá contemplar até 20 CC-es, porém, caso haja está necessidade, a última Carta de Correção sempre deverá reiterar as informações descritas nas anteriores, pois, será a versão válida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário