O QR code é um código de barras bidimensional criado em 1994, sua sigla QR significa "quick response" devido à capacidade de ser interpretado rapidamente.
Ele deverá existir no DANFE NFC-e relativo a operação normal ou em contingência, seja ele impresso ou virtual. A impressão do QR code tem por finalidade facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, bastando o mesmo usar um aplicativo de leitura do QR code, que é instalado em seu smartphone ou tablet.
Você poderá conferir o QR code de sua nota na parte inferior da nota.
QR Code do DANFE NFC-e - Versão 2.00
Existem padrões a serem seguidos para a criação da imagem do QR code, como tamanho e largura mínimas de 25 mm x 25 mm e conter uma URL composta com as seguintes informações da imagem abaixo:
[caption id="attachment_11577" align="alignnone" width="543"]
1ª parte: Os endereços de consulta a serem utilizados no QR code para Unidades Federadas participantes do Projeto NFC-e em ambiente de produção e ambiente de homologação estão disponiveis no Portal Nacional da NFC-e. Você pode consultá-los clicando aqui.
2ª parte: A URL do QR code deverá ser composta de duas maneiras diferentes: uma para NFC-e emitidas de forma online, e outra para as NFC-e emitidas na contingência offline.
ONLINE
[caption id="attachment_11582" align="alignnone" width="496"]
O asterisco (*) nas tabelas indicam que o preenchimento deve ser exato com a quantidade de bytes indicada. Dessa forma, o modelo da URL na emissão online, será:
OFFLINE
[caption id="attachment_11581" align="alignnone" width="496"]
O asterisco (*) nas tabelas indicam que o preenchimento deve ser exato com a quantidade de bytes indicada. Dessa forma, o modelo da URL na emissão online, será:
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