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23 abril 2019

Novidade Emissor NFC-e: Nova funcionalidade de entrega a domicílio

Final de março vem com novidade em nosso emissor de NFC-e!

Além de todas as funcionalidades já existentes, disponibilizamos no dia 26/03 a funcionalidade de Entrega a Domicílio. Essa nova funcionalidade é muito útil para aqueles que trabalham com deliveries (entregas), onde o produto deverá ser entregue na residência do cliente.

28 março 2019

NFC-e em Minas Gerais: Nova obrigatoriedade a partir de 1º de Abril

Minas Gerais avança com o projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e em 1º de abril dois novos grupos de contribuintes deverão aderir a NFC-e obrigatoriamente.

Veja os detalhes sobre a obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais e se prepare para essa novidade!

07 março 2019

NFC-e em MS: Última etapa de obrigatoriedade em março






Conforme publicado no Decreto 15.111 de 2018 da SEFAZ MS, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) chega a sua última etapa de adesão obrigatória para os contribuintes do Mato Grosso do Sul no dia 1º de março.

Com isso, todos os contribuintes varejistas do MS estão obrigados a emitir NFC-e, com exceção dos MEI. Veja o cronograma completo e sua ultima etapa de adesão neste post.

Adesões anteriores


A emissão da NFC-e no Mato Grosso do Sul teve início em março de 2017, veja como foi:

01/03/ 2017 – Receita bruta anual superior a R$ 6.000.000,00 em 2016;

01/09/2017 – Receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 em 2016;

01/03/ 2018 – Receita bruta anual superior a R$ 600.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.800.000, em 2017;

01/09/2018 – Receita bruta anual superior a R$ 180.000,00 e igual ou inferior a R$ 600.000,00 em 2017.


Obrigatoriedade para todos os Varejistas em março


A última etapa de adesão da NFC-e no Mato Grosso do Sul iniciou no dia 1º de março, afetando os demais contribuintes que antes não estavam obrigados, exceto o Micro Empreendedor Indivual (MEI).


01/03/2019: Obrigatoriedade para empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 180.000,00, exceto estabelecimentos que estejam enquadrados como Micro Empreendedor Individual (MEI).

Cessação do Uso do ECF e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2


Poderá ser emitido Cupom Fiscal por  meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) já autorizado até 1º de setembro de 2018 ou esgotamento da memória fiscal, o que ocorrer primeiro.



Em relação a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, se emitidas após as datas previstas nas obrigatoriedades para cada grupo de adesão, serão consideradas falsas

Benefícios da NFC-e









A NFC-e traz inúmeros benefícios ao empreendedor, seja na redução dos custos de operação, ou, em suas obrigações acessórias. A primeira e grande vantagem é a dispensa da compra do Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico, um equipamento caro, tanto na aquisição quanto em sua manutenção, que é feita por empresas credenciadas pelo fisco.

Com o ECF também era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal, o que traz ainda mais custos.




Veja nosso post onde comentados tudo que você precisa saber sobre todos os benefícios da NFC-e.



Confira as obrigatoriedades da NFC-e em cada estado


As datas de aderência para NFC-e nos demais estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

Para saber as obrigatoriedades da NFC-e no ano de 2019, confira nosso post mais recente com o cronograma de 2019.


Solução invoiSys NFC-e


invoisys nfc-e

A invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e.

Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.

FONTE: Decreto 14.508 de 2016 alterado pelo Decreto 15.111 de 2018

15 fevereiro 2019

Parada programada para o fim do horário de verão na SVRS

Os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) ficarão indisponíveis durante aproximadamente 2h para troca do horário de verão, entre as 23:30 do dia 16/02/2019, ainda no horário de verão (UTC-2), até as 00:30 do dia 17/02/2019, já no horário normal (UTC-3).

Veja os estados que utilizam a SVRS como autorizador para cada tipo de documento fiscal.

NFC-e:

  • Acre

  • Alagoas

  • Amapá

  • Bahia

  • Distrito Federal

  • Espírito Santo

  • Maranhão

  • Pará

  • Paraíba

  • Piauí

  • Rio de Janeiro

  • Rio Grande do Norte

  • Rondônia

  • Roraima

  • Sergipe

  • Tocantins


NF-e:

  • Acre

  • Alagoas

  • Amapá

  • Distrito Federal

  • Espírito Santo

  • Paraíba

  • Piauí

  • Rio de Janeiro

  • Rio Grande do Norte

  • Rondônia

  • Roraima

  • Santa Catarina

  • Sergipe

  • São Paulo

  • Tocantins


CT-e/CT-e OS:

  • Acre

  • Alagoas

  • Amapá

  • Bahia

  • Ceará

  • Distrito Federal

  • Espírito Santo

  • Goiás

  • Maranhão

  • Pará

  • Paraíba

  • Piauí

  • Rio de Janeiro

  • Rio grande do Norte

  • Rondônia

  • Santa Catarina

  • Sergipe

  • Tocantins


MDF-e:

  • Todos os estados serão afetados


BP-e:

  • Alagoas

  • Amazonas

  • Bahia

  • Ceará

  • Espírito Santo

  • Goiás

  • Maranhão

  • Pará

  • Paraíba

  • Pernambuco

  • Piauí

  • Rio de Janeiro

  • Rondônia

  • Rio Grande do norte

  • Rio Grande so Sul

  • Sergipe

  • Tocantins


O que deve ser feito?


Durante o período da parada técnica (23:30 do dia 16/02/2019 às 00:30 do dia 17/02/2019), os contribuintes deverão operar em contingência e transmitir os documentos fiscais logo após o término da manutenção.

FONTE: Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS

14 fevereiro 2019

NF-e e NFC-e: Código de Segurança do Responsável Técnico

No início de Janeiro de 2019 foi publicada a Nota Técnica 2018.005, trazendo algumas alterações para NF-e e NFC-e, sendo campos como identificação do Local de Retirada e Local de Entrega, grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, etc.

Veja neste post o que é o Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT, seu fornecimento, campos criados na NF-e e NFC-e, prazos de implementação e mais.

O que é o Responsável Técnico?


Responsável técnico é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.

Essa informação será utilizada pelas Administrações Tributárias, principalmente na identificação de uso indevido do ambiente de autorização, viabilizando eventual contato das SEFAZ com os responsáveis técnicos.

Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT


A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e, poderá ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT.

O CSRT corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.

A fim de garantir maior segurança no processo de emissão da NF-e e NFC-e, foi incluído o campo “hashCSRT” no grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e. Desta forma será possível garantir a autoria do software emissor da NF-e/NFC-e, pois, somente a empresa desenvolvedora do software e o Fisco conhecem o valor válido do CSRT utilizado para a geração do “hashCSRT”. Deverá ser utilizado o algoritmo SHA-1 para a geração do hash.

Fornecimento do CSRT


O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service.

Será possível solicitar somente cinco CSRT por UF. Todavia, se a empresa necessitar de um sexto CSRT deverá indicar,  previamente, qual dos outros CSRT válidos deseja revogar, uma vez que a empresa desenvolvedora do software poderá ter simultaneamente, no máximo, 5 CSRT válidos.

Campos do Responsável Técnico na NF-e/NFC-e


O grupo opcional de Informações do Responsável Técnico <infRespTec> contará com as informações:

  • CNPJ (Empresa responsável pelo sistema de emissão do documento fiscal)

  • Contato (Nome da pessoa a ser contatada na empresa)

  • Email

  • Telefone

  • Id do CSRT

  • Hash do CSRT


Portanto, o grupo do Responsável Técnico ficará estruturado da seguinte maneira:


Geração do hashCSRT


Como vimos acima, será necessário a geração do hashCSRT. Os passos para a geração do “hashCSRT”, seguindo as informações hipotéticas, são:

Chave de Acesso: 41180678393592000146558900000006041028190697
CSRT: G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO
idCSRT: 01

  • Passo 1: Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NF-e/NFC-e que está sendo emitida.


ResultadoG8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO41180678393592000146558900000006041028190697

  • Passo 2: Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação do passo 1, resultando
    em um string de 20 bytes hexadecimais.


Resultado: <string de 20 bytes hexadecimais>

  • Passo 3: Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de
    28 caracteres


Resultado: 696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c

  • Passo 4: Montar o grupo de identificação da empresa desenvolvedora do software (tag:
    infRespTec), com a tag “idCSRT” o identificador do CSRT utilizado para a geração do hash e
    a tag “hashCSRT” o resultado do passo 3.


Resultado: <hashCSRT>696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c</hashCSRT>

Quais UFs já possuem algum tipo de credenciamento de Responsável Técnico?

No Pará e Parana já existem o credenciamento de Software House e a vinculação da mesma ao CNPJ dos contribuintes que utilizam seus softwares de emissão de documentos fiscais. Provavelmente serão os pioneiros na questão da obrigatoriedade de informar o grupo de responsável técnico na comunicação com suas SEFAZEs.

Prazos


As datas de implementação são as seguintes:

  • 25/02/2019 – Ambiente de homologação.

  • 29/04/2019 – Ambiente de produção.


Novas Validações


Novas rejeições também foram adicionadas, são:

  • Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico;

  • Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido;

  • Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado;

  • Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT;

  • Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ;

  • Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado;

  • Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado.


Solução invoiSys NFC-e




A invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e.

Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.

 

FONTE: Nota Técnica 2018.0005

07 fevereiro 2019

NFC-e: Confirmada Obrigatoriedade em Minas Gerais

Após grande espera, a SEF-MG finalmente publicou o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais no dia 06/02/19, por meio da Resolução Nº 5.234. Serão 5 etapas de adesão, com previsão de finalização em fevereiro de 2020.

Confira o cronograma de adesão, benefícios da NFC-e e muito mais neste post!

Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais


O uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica passa a ser obrigatório, em substituição ao ECF, a partir das seguintes datas, para os respectivos grupos de contribuintes:

  • 01/03/2019: Contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;

  • 01/04/2019: Contribuintes enquadrados com CNAE 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores), ou contribuintes com receita bruta anual superior a R$100.000.000,00 em 2018;

  • 01/07/2019: Contribuintes com receita bruta anual entre R$15.000.000,00 e R$100.000.000,00 em 2018;

  • 01/10/2019: Contribuintes com receita bruta anual entre R$4.500.000,00 e R$15.000.000,00 em 2018;

  • 01/02/2020: Contribuintes com receita bruta anual inferior a R$4.500.000,00 em 2018 e demais contribuintes.



Cessação do Uso do ECF e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2


Conforme disposto na Resolução Nº 5.234, fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até 09 meses ou até que a memória do equipamento acabe, o que ocorrer primeiro.

Em até 60 dias após o prazo previsto de obrigatoriedade, caso o contribuinte não tenha providenciado a cessação de uso do ECF, este terá sua autorização de uso cancelada, devendo o contribuinte, após a cessação de uso do equipamento ou o cancelamento da autorização de uso, manter, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento de dados do equipamento, para apresentação ao Fisco quando exigido. Cupons emitidos após as datas estabelecidas nas obrigatoriedades serão considerados falsos para todos os efeitos fiscais.

Após a cessação de uso, o ECF poderá ser utilizado para impressão do Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE NFC-e.

Em relação a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, se emitidas após as datas previstas nas obrigatoriedades para cada grupo de adesão, também serão consideradas falsas para todos os efeitos fiscais.

Micro Empreendedor Individual - MEI


A obrigatoriedade de emissão de NFC-e não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, também não há previsões de obrigatoriedades futuras.

Adesão Voluntária Para Todos Contribuintes em Março


O cronograma de adesão voluntária ao projeto NFC-e em Minas Gerais foi publicado pelo Decreto Nº 47.562, de 14 de dezembro de 2018, com as datas:

  • 02/01/2019: O ambiente de produção da NFC-e no MG foi disponibilizado para novos estabelecimentos cadastrados como contribuintes no estado, em regime de adesão voluntária.

  • 01/03/2019: Ficará disponível o credenciamento dos demais contribuintes para emissão da NFC-e no estado.


Portanto, qualquer contribuinte pode se credenciar previamente para a emissão da NFC-e a partir da data de 04 de março de 2019, evitando deixar a mudança para em cima da hora.

Como se Credenciar


Para os varejistas interessados em aderir a facilidade da NFC-e, a partir de 01 de março de 2019, todos contribuintes poderão encaminhar uma solicitação de credenciamento para a SEF MG. Você também pode seguir as seguintes instruções disponíveis no portal da SEF MG.




Benefícios da NFC-e









A NFC-e traz inúmeros benefícios ao empreendedor, seja na redução dos custos de operação, ou, em suas obrigações acessórias. A primeira e grande vantagem é a dispensa da compra do Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico, um equipamento caro, tanto na aquisição quanto em sua manutenção, que é feita por empresas credenciadas pelo fisco.

Com o ECF também era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal, o que traz ainda mais custos.




Veja nosso post onde comentados tudo que você precisa saber sobre todos os benefícios da NFC-e.




Solução invoiSys



invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e, gerando tranquilidade para os times do Fiscal e TI, com menor requisito de impacto nos PDVs.

Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.


 

FONTE: Resolução Nº 5.234

31 janeiro 2019

NFC-e: O que é e quais são os seus Benefícios

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletronica) já é realidade em grande parte do Brasil. Cada vez mais contribuintes de todo o Brasil vem aderindo a utilização em suas empresas.

E você, já teve dúvidas sobre o que é a NFC-e e quais são os benefícios deste documento? Neste artigo mostraremos como a NFC-e traz facilidade no dia-a-dia do varejo e reduz os custos de sua operação.

O que é NFC-e


A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para consumidor final, principalmente utilizada no varejo, tem como objetivo a agilidade, desburocratização, diminuição de custos e a facilidade de fiscalização por parte do Fisco.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica elimina a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal. Além da possibilidade de ter o DANFE impresso por uma impressora comum, não possui a necessidade de permissões do Fisco ou a compra de acessórios caros como o Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (ECF) que possui tempo de vida útil.

Na NFC-e é possível utilizar a modalidade de contingência para situações em que o comerciante não consegue se conectar à internet para transmitir o documento eletrônico em tempo real, sendo possível reenviá-los assim que a conexão estiver disponível. Esses documentos podem ser reenviados em até 24 horas.

A maioria dos estados brasileiros já aderiram a NFC-e e estão em fase final de obrigatoriedade por parte de seus contribuintes. Recentemente, Minas Gerais entrou no projeto com datas de adesão voluntária, trazendo uma ótima oportunidade para contribuintes que abrirão novos estabelecimentos ou que possuem ECFs em final de data de autorização. Já em Santa Catarina foi expressado o interesse e a previsão é de que em 2020 as emissões de NFC-e iniciem no estado.




Benefícios da NFC-e


A NFC-e traz inúmeros benefícios ao empreendedor, seja na redução dos custos de operação, ou, em suas obrigações acessórias. A primeira e grande vantagem é a dispensa da compra do Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico, um equipamento caro, tanto na aquisição quanto em sua manutenção, que é feita por empresas credenciadas pelo fisco. Com o ECF também era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal, o que traz ainda mais custos.

Abaixo listamos essas e outras vantagens que a NFC-e traz para empreendedores, consumidores e para o Fisco:

Vantagens para o empreendedor:



  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Não necessita de fiscalização nas máquinas por parte da Sefaz;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;

  • Armazenamento dos documentos fiscais em plataformas digitais;

  • Maior controle e organização das notas geradas.

  • Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;


Vantagens para o consumidor:



  • Não precisa acumular diversos cupons fiscais impressos;

  • Consulta dos documentos por meio de um QR Code no smartphone ou ainda de outros dispositivos móveis;

  • Impressão das notas fiscais em qualquer máquina;

  • Recebimento do extrato da nota fiscal por e-mail;

  • Agilidade no atendimento nos estabelecimentos comerciais.


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZes, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

São Paulo possui o SAT


São Paulo criou o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), portanto, o estabelecimento precisa adquirir um equipamento SAT em substituição ao ECF, ter uma impressora não fiscal e utilizar um software emissor que administrará a comunicação tanto com a NFC-e quanto o SAT.

Porém, também existe a possibilidade da emissão de NFC-e no estado, mas para tanto, é necessário adquirir e vincular ao menos um equipamento SAT ao estabelecimento. Para estar habilitado para emissão da NFC-e, basta:

Ceará conta com o MFE


Muito semelhante ao SAT em São Paulo, no MFE Ceará utiliza-se um hardware que possui todas as regras necessárias para a validação ou rejeição do XML e se comunica periodicamente com a SEFAZ para o envio e recebimento de informações, sendo assim, os Cupons Fiscais são autorizando localmente, se assemelhando a contingência da NFC-e, porém com a vantagem de já estar validado pelo aparelho.

O que difere do SAT em São Paulo é a utilização de um aplicativo denominado Integrador Fiscal, que realizará a interface de comunicação do software de gestão do contribuinte com o equipamento MFE.

Assim como em São Paulo, para emitir NFC-e usando o Integrador Fiscal é necessário possuir pelo menos um equipamento MFE ativo conforme comunicado da SEFAZ do Ceará realizado em 22/11/2017. Para estar habilitado para emissão da NFC-e, basta:

Credenciamento para emissão da NFC-e


Para a emissão da NFC-e, é necessário o credenciamento do estabelecimento na SEFAZ de seu estado, com isso será gerado um CSC (Código de Segurança do Contribuinte) para o CNPJ, código que deverá ser informado em seu emissor de notas e é essencial para a emissão dos documentos. Caso possua mais de um estabelecimento, tanto dentro ou fora do estado, cada um deverá possuir um credenciamento próprio, sendo assim, possuindo um CSC específico.

Vale ressaltar que a solicitação de credenciamento da NFC-e deve ocorrer na SEFAZ do estado de seu estabelecimento e cada uma possui regras e procedimentos diferentes, portanto, é necessário verificar no site de cada órgão estadual.

Confira as obrigatoriedades da NFC-e em cada estado


As datas de aderência para NFC-e nos estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

Para saber as obrigatoriedades no ano de 2019, confira nosso post mais recente com o cronograma de 2019.

Solução invoiSys



O invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e, gerando tranquilidade para os times do Fiscal e TI, com menor requisito de impacto nos PDVs.

Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.

24 janeiro 2019

NF-e: Novos campos de Local de Entrega e Retirada

Veja como funcionará os novos campos de local de Entrega e Retirada publicada da nova Nota Técnica.

No início de Janeiro de 2019 foi publicada a Nota Técnica 2018.005, trazendo algumas alterações para NF-e e NFC-e, sendo campos como Responsável Técnico, grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, etc.

Uma dessas modificações foi a inclusão de mais informações no Grupo F – Identificação do Local de Retirada e Grupo G – Identificação do Local de Entrega e, com isso, adições no DANFE para comportar as alterações.

Novos campos para identificação do Local de Entrega e Retirada


Atualmente são informados apenas CNPJ/CPF e o endereço do Local de Retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) e do Local de Entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário).

Portanto, a partir da vigência da norma, poderão ser enviadas informações complementares de identificação do Expedidor (empresa que possui os produtos sendo vendidos, mas não é a emissora) e do Recebedor (empresa que irá receber os produtos vendidos, mas não é a destinatária). Veja os novos campos adicionados:

  • Razão Social ou Nome do Expedidor/Recebedor

  • CEP

  • País

  • Telefone

  • Endereço de E-mail do Expedidor/Recebedor

  • Inscrição Estadual do estabelecimento Expedidor/Recebedor


O layout disponibilizado na Nota Técnica fica da seguinte forma:

Grupo F. Identificação do Local de Retirada



Grupo G. Identificação do Local de Entrega




Em amarelo, são os novos campos adicionados.

Alterações no DANFE


Com a nova norma, fica possibilitado a adição de novos campos no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que tem como finalidade a demonstração das informações do Expedidor e Recebedor.

Informações do Local da Retirada


Caso haja preenchimento do grupo F - Local de retirada, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugerido na Nota Técnica no modelo abaixo:


Informações do Local da Entrega


Caso haja preenchimento do grupo G - Local de entrega, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugerido na Nota Técnica no modelo abaixo:


Prazos


As datas de implementação são as seguintes:

  • 25/02/2019 - Ambiente de homologação.

  • 29/04/2019 - Ambiente de produção.


Novas Validações


Novas rejeições também foram adicionadas, são:

  • Rejeição 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega]

  • Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega]


Solução invoiSys NFC-e




invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e, gerando tranquilidade para os times do Fiscal e TI, com menor requisito de impacto nos PDVs.

Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.

 

FONTE: Nota Técnica 2018.0005

14 janeiro 2019

NFC-e: Parada Programada no Ambiente de Produção da SEFAZ Virtual RS

Foi publicado no Portal da Nota de Consumidor Eletrônica do ENCAT um alerta informando que no dia 20/01/2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS). A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador.

Estados que utilizam a SVRS como autorizador:

  • Acre

  • Alagoas

  • Amapá

  • Bahia

  • Distrito Federal

  • Espírito Santo

  • Maranhão

  • Pará

  • Paraíba

  • Piauí

  • Rio de Janeiro

  • Rio Grande do Norte

  • Rondônia

  • Roraima

  • Sergipe

  • Tocantins


O que deve ser feito?


Durante o período da parada técnica (07:00 às 09:00), os contribuintes deverão operar em contingência e transmitir as NFC-es logo após o término da manutenção.

11 janeiro 2019

Cronograma NFC-e em 2019: Novas adesões em 6 estados

2019 contará com eventos de adesão da NFC-e em 6 estados brasileiros, marcando o início das emissões da Nota Fiscal de Consumidor no estado de Minas Gerais para os contribuintes voluntários. Outros estados avançam nos grupos de contribuintes obrigados a aderir a NFC-e, confira os estados e datas:

Amapá



  • 01/01/2019: Obrigatoriedade para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre as datas de 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.


Veja como está o cronograma no estado →

Bahia



  • 01/01/2019: Obrigatoriedade da emissão da NFC-e para todos os estabelecimentos de optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos inscritos como Micro Empreendedor Individual (MEI).Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.


Veja como está o cronograma no estado →

Espírito Santo



  • 31/12/2018: Fim do uso dos ECFs já autorizados pelo Fisco.


Veja como foi o cronograma no estado →

Mato Grosso do Sul



  • 01/03/2019: Obrigatoriedade para empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 180.000,00, exceto estabelecimentos de que não sejam Micro Empreendedor (MEI).


Veja como foi o cronograma no estado →

Minas Gerais



  • 02/01/2019: O ambiente de produção da NFC-e no MG será disponibilizado para novos estabelecimentos cadastrados como contribuintes no estado, em regime de adesão voluntária. Para os interessados em aderir a facilidade da NFC-e, poderá encaminhar uma solicitação de credenciamento para a SEF MG.

  • 04/03/2019: Ficará disponível o credenciamento dos demais contribuintes para emissão da NFC-e no estado.


Veja a matéria completa →

Tocantins



  • 01/01/2019: Obrigatoriedade para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 milhão no exercício anterior.

  • 01/07/2019: Obrigatoriedade para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00 milhão, no exercício anterior.O Micro Empreendedor Individual (MEI) não é incluído pela determinação da Sefaz TO.


Veja como está o cronograma no estado →

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

Solução invoiSys NFC-e




invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e, gerando tranquilidade para os times do Fiscal e TI, com menor requisito de impacto nos PDVs.

Também é a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.

04 janeiro 2019

NFC-e: Como Funciona o Cancelamento por Substituição

Nota Técnica 2018.004, divulgada recentemente, especifica uma nova forma de cancelamento, a por substituição. Este será um novo evento da NFC-e, e deverá existir quando uma NFC-e for emitida em contingência acorbertando a operação de uma nota que não obteve resposta da SEFAZ na operação normal. Esta nota que não teve a resposta da SEFAZ, será cancelada pelo novo evento, tendo este a referência da NFC-e emitida em contingência e podendo ser cancelada em até 168 horas (7 dias).

Por que um novo evento de cancelamento?


Essa solução proposta pela SEFAZ  se dá pelo AJUSTE SINIEF 17/18, onde um novo prazo de cancelamento para NFC-e foi promovido, passando de 24 horas para apenas 30 minutos. Assim, este evento evitará que notas com falha de comunicação (que são emitidas na numeração seguinte em contingência) fiquem impedidas de serem canceladas após 30 minutos por falha da SEFAZ.

Como funciona na prática


Fizemos um pequeno fluxo de como funciona na prática este novo evento de cancelamento por substituição, confira:
Emissão Normal

É realizada a emissão normal de um documento a SEFAZ e esta apresenta falha na comunicação:


Emissão em Contingência

Em sequência, conforme o padrão da SEFAZ, é emitida uma NFC-e em contingência na numeração seguinte, acobertando a nota emitida em operação normal:


Envio do Cancelamento por Substituição

Por fim, afim de evitar que duas notas acobertem a mesma operação, o contribuinte poderá cancelar a nota com falha de comunicação em até 168 horas. Neste cancelamento será informado a chave de acesso da nota em contingência que acobertou a operação normal.



 

Estrutura do evento


O Cancelamento por Substituição possui um novo código de tipo de evento (tpEvento): 110112.

Para o cancelamento comum, é necessário informar, além dos dados gerais do evento, o Número de Protocolo da NFe/NFCe autorizada e a Justificativa do cancelamento.

Para o cancelamento por substituição, é necessário preencher todas as demais informações do cancelamento comum, mais as seguintes informações:

  • Código do Órgão Autor do evento: Preenchido com código da UF;

  • Tipo de Autor: Preenchido com 1=Empresa Emitente;

  • Versão do Aplicativo do autor do evento: Preenchido com o nome do software emissor;

  • Chave de Acesso da NFCe vinculada: Preenchido com a chave de acesso da NF substituta da NF a ser cancelada.


Confira o layout completo, abaixo:




Prazos


As datas de implementação são as seguintes:

  • 25/02/2019 - Ambiente de homologação.

  • 29/04/2019 - Ambiente de produção.


Novas validações


Novas rejeições também foram adicionadas com este novo evento, são elas:

  • Rejeição 910: Chave de Acesso NF-e Substituta inválida

  • Rejeição 911: Chave de Acesso NF-e Substituta incorreta

  • Rejeição 912: NF-e Substituta inexistente

  • Rejeição 913: NF-e Substituta Denegada ou Cancelada

  • Rejeição 914: Data de emissão da NF-e Substituta maior que 2 horas da data de emissão da NFe a ser cancelada

  • Rejeição 915: Valor total da NF-e Substituta difere do valor da NF-e a ser cancelada

  • Rejeição 916: Valor total do ICMS da NF-e Substituta difere do valor da NF-e a ser cancelada

  • Rejeição 917: Identificação do destinatário da NF-e Substituta difere da identificação do destinatário da NF-e a ser cancelada

  • Rejeição 918: Quantidade de itens da NF-e Substituta difere da quantidade de itens da NF-e a ser cancelada

  • Rejeição 919: Item da NF-e Substituta difere do mesmo item da NF-e a ser cancelada

  • Rejeição 920: Tipo de Emissão inválido no Cancelamento por Substituição


 

FONTE: Nota Técnica 2018.004

19 dezembro 2018

NFC-e: Minas Gerais pronta para a NFC-e

A Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor, NFC-e, passa a ser aceita no Estado de Minas Gerais a partir de agora, notícia e legislação tão esperadas por Varejistas e Software Houses. A novidade permitirá a obtenção de grandes benefício e economia em suas operações e em contrapartida dará ao Estado maior controle, velocidade e previsibilidade no monitoramento de impostos devidos pelo Contribuinte.

NFC-e em Minas Gerais


A partir de 18 de dezembro de 2018 o ambiente de produção foi disponibilizado para os participantes do projeto piloto da NFC-e em Minas Gerais que já estão homologados. Neste período inicial, a SEF MG deve realizar ajustes pontuais no ambiente de produção, contando, portanto, com o o feedback da invoiSys Sistemas e dos demais participantes.

O cronograma de adesão voluntária ao projeto NFC-e em Minas Gerais foi publicado pelo Decreto Nº 47.562, de 14 de dezembro de 2018, estabelecendo as seguintes datas:

  • 02/01/2019: O ambiente de produção da NFC-e no MG será disponibilizado para novos estabelecimentos cadastrados como contribuintes no estado, em regime de adesão voluntária. Para os interessados em aderir a facilidade da NFC-e, poderá encaminhar uma solicitação de credenciamento para a SEF MG.

  • 04/03/2019: Ficará disponível o credenciamento dos demais contribuintes para emissão da NFC-e no estado.


Obrigatoridade da NFC-e x Estratégia de Mercado de Varejstas e Software Houses


Apesar da legislação prever datas de adesão para os contribuinte, essas datas são Voluntárias. Há previsão que datas obrigatórias sejam instituidas para Julho/2019. Entretanto, cabe ressaltar que as datas de adesão para Voluntários servem como uma “Corrida do Ouro” em Minas Gerais, tendo em vista que os Varejistas começam a poder ter imediatamente uma operação mais enxuta, econômica, e operações de varejo mais dinâmica. Por outro lado, para as Software Houses do Estado a NFC-e se torna um desafio, pois o mercado se abre para a concorrência de Software Houses de todo o Brasil, que agora, sem a barreira das burocracias do ECF, podem oferecer seus produtos em MG. Tanto para Varejistas quanto para Software Houses a invoiSys preparou um guia de como se preparar já para essa rEvolução.

Solução invoiSys NFC-e


invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e. Oferecemos o invoiSys NFC-e em duas versões:

  • Gateway Fiscal – É a Solução favorita das Software Houses de Automação Comercial que necessitam de um parceiro para integrar seus sistemas sem necessidade de Componentes em seus PDVs.

  • Emissor – Pequenas empresas que não possuem sistema de gestão e precisam emitir notas fiscais.



Experimente Grátis


13 dezembro 2018

Obrigatoriedade do TEF em Pernambuco a partir de janeiro

Foi publicado pelo Governo do Estado do Pernambuco, por meio do Decreto 46.087, a obrigatoriedade do comprovante de pagamento feito por meio de cartão de crédito e débito estar vinculado com a NFC-e correspondente.

O que é o TEF?


A Tranfência Eletrônica de Fundos (TEF) tem como intuito automatizar a captura dos dados do cartão, enviando-os sem necessidade do operador digitar os dados do cartão, evitando que os mesmos sejam lançados de maneira errada. O TEF solitará então a transação para as operadoras de cartão e ao receber a resposta detalhará no sistema de venda, que enfim imprimirá a nota fiscal e o recibo da transação.

Portanto, este serviço TEF é homologado pelo adquirente,  para receber os pagamentos via cartão de crédito ou débito, funcionando de forma integrada com suas outras soluções comerciais.

TEF em Pernambuco


Art. 149-A. A partir de 1º de janeiro de 2019, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, observa-se: (AC)


I - a emissão do respectivo comprovante deve estar vinculada à NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal; e


II - na hipótese de impressão do Danfe-NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do comprovante referido no inciso I.



Hipóteses de dispensa:


Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica:


I - à venda realizada fora do estabelecimento; e


II - ao estabelecimento com atividade preponderante relativa ao fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, credenciado nos termos do art. 149-B.


Art. 149-B. Fica credenciado, para efeito da dispensa prevista no inciso II do parágrafo único do art. 149-A, o contribuinte que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: (AC)


I - seja inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos seguintes códigos da CNAE: 5510-8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590- 6/02, 5590-6/03, 5590-6/99, 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03, 5620-1/03, 9312-3/00, 9313-1/00, 9319-1/01, 9321-2/00, 9329-8/01, 9329- 8/02 ou 9329-8/03;


II - cumpra os requisitos previstos nos incisos I e II do art. 272; e


III - cujo equipamento, fornecido pela administradora de cartão de crédito ou pela instituição financeira responsável por efetuar débito automático em conta corrente e destinado ao registro ou processamento de dados relativos ao pagamento da operação:


a) contenha os dados a serem impressos no comprovante da operação, referentes ao nome empresarial e endereço do estabelecimento, iguais aos que constam no Cacepe; e


b) seja utilizado exclusivamente no estabelecimento para o qual tenha sido autorizado pela administradora de cartão ou instituição financeira, vedado o seu uso em outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa.


 

FONTE: Decreto 46.087

23 novembro 2018

O que é o QR Code do DANFE NFC-e e como é formado?

Ao fazer uma compra você já se deparou com aquela imagem logo abaixo da sua nota fiscal, não é? Você sabe para o que ela serve? Neste post vamos falar o que é está imagem e como ela é formada.

O QR code é um código de barras bidimensional criado em 1994, sua sigla QR significa "quick response" devido à capacidade de ser interpretado rapidamente.

Ele deverá existir no DANFE NFC-e relativo a operação normal ou em contingência, seja ele impresso ou virtual. A impressão do QR code tem por finalidade facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, bastando o mesmo usar um aplicativo de leitura do QR code, que é instalado em seu smartphone ou tablet.



Você poderá conferir o QR code de sua nota na parte inferior da nota.


QR Code do DANFE NFC-e - Versão 2.00


Existem padrões a serem seguidos para a criação da imagem do QR code, como tamanho e largura mínimas de 25 mm x 25 mm e conter uma URL composta com as seguintes informações da imagem abaixo:

[caption id="attachment_11577" align="alignnone" width="543"] Tabela 1: Formação da URL no QR code.[/caption]

1ª parte: Os endereços de consulta a serem utilizados no QR code para Unidades Federadas participantes do Projeto NFC-e em ambiente de produção e ambiente de homologação estão disponiveis no Portal Nacional da NFC-e. Você pode consultá-los clicando aqui.

2ª parte: A URL do QR code deverá ser composta de duas maneiras diferentes: uma para NFC-e emitidas de forma online, e outra para as NFC-e emitidas na contingência offline.

ONLINE

[caption id="attachment_11582" align="alignnone" width="496"] Tabela 2: Relação dos Parâmetros da URL do QR code para NFC-e online.[/caption]

O asterisco (*) nas tabelas indicam que o preenchimento deve ser exato com a quantidade de bytes indicada. Dessa forma, o modelo da URL na emissão online, será:


OFFLINE

[caption id="attachment_11581" align="alignnone" width="496"] Tabela 3: Relação dos Parâmetros da URL do QR code para NFC-e offline.[/caption]

O asterisco (*) nas tabelas indicam que o preenchimento deve ser exato com a quantidade de bytes indicada. Dessa forma, o modelo da URL na emissão online, será:




08 novembro 2018

Como consultar o status de disponibilidade da SEFAZ?

Para emitir um documento fiscal online é necessário que o serviço da SEFAZ esteja operante, o que nem sempre é o caso, sendo assim, será necessário que a nota seja emitida em contingência em alguns momentos. Caso seu sistema não possua essa funcionalidade, você poderá consultar a disponibilidade do serviço nos painéis disponibilizados pela SEFAZ para a NF-e, NFC-e, MDF-e e CT-e .

Verificando a disponibilidade


Os painéis são bem semelhantes, todos, com exceção do MDF-e, listarão estados e suas disponibilidades, representados por bolinhas de diferentes cores. A SEFAZ realiza essas consultas aos seus serviços de 5 em 5 minutos, portanto, pode não ser um resultado preciso em todas as ocasiões.

Abaixo, levaremos você diretamente para cada painel:



Devemos nos atentar para o painel apresentando a versão 4.0, a atual do documento fiscal.

Na NF-e é mostrado os seguintes status de serviço: autorização, retorno da autorização, inutilização, consulta ao protocolo, status do serviço, tempo médio, consulta cadastro e recepção do evento.

Quando um deles apresentarem uma bolinha amarela ou vermelho, significa que este serviço está instável.



Outra coisa a se observar, é que alguns estados pertencem a um mesmo autorizador, caso da SVAN (SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional) e SVRS (SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul); no próprio painel temos uma legenda demonstrando quais estados são atendidos pelos mesmos:



Como mostrado a SVC-AN e SVC-RS são usados para emissão em contingência.



Na NFC-e são mostrados o status e latência do serviço da SEFAZ; a latência serve para verificar quanto tempo em média pode estar demorando para autorizar um documento fiscal.

Aqui as bolinhas representam a mesma coisa da NF-e, apenas adicionando a azul, que significa a inclusão de um futuro autorizador.



Assim como na NF-e, alguns estados não possuem autorizador próprio, portanto é necessário consultar a disponibilidade do mesmo verificando o status da SEFAZ Virtual RS. Abaixo podemos ver a lista dos estados:





A MDF-e não possui uma lista de estados autorizadores, somente apresenta os serviços do WebService e um ícone sinalizando o status do mesmo.

Os serviços apresentados são: lote, retorno do lote, recepção do evento, consulta da situação e status.



Finalizando temos o painel da CT-e, que segue o padrão da NF-e, contendo uma lista de estados e bolinhas sinalizando o status de disponibilidade em cada tipo de serviço.

Quando um deles apresentarem uma bolinha amarela ou vermelha, significa que este serviço está instável.

Os serviços apresentados são: recepção, retorno da recepção, inutilização, consulta ao protocolo, recepçãoOS, status do serviço, tempo médio e recepção do evento.

Assim como na NF-e e NFC-e, alguns estados pertencem a um mesmo autorizador, caso da SVRS (SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul) e SVSP (SEFAZ Virtual São Paulo); no próprio painel temos uma legenda demonstrando quais estados são atendidos pelos mesmos:


Te mostramos a disponibilidade!


Nossa sistema busca o retorno da SEFAZ referente a disponibilidade do serviço e te mostra diretamente em nossa dashboard. Em nossa solução NF-e temos o seguinte exemplo de demonstração:



Já em nossa solução NFC-e, sempre que a SEFAZ apresentar instabilidade, o estado ficará com uma coloração vermelha, igual apresentado no estado de Amazonas:

01 novembro 2018

NFC-e em Santa-Catarina? Entenda...

O projeto da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica está em estado avançado por todo o Brasil e na maioria dos estados já é obrigatório o seu uso. Você pode conferir as datas de obrigatoriedade na matéria que fizemos sobre o cronograma de adesão dos estados.

NFC-e em Santa Catarina


Santa Catarina não havia mostrado interesse na adesão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica até pouco tempo, porém, foi publicado no dia 31 de outubro os ajustes SINIEF nº 15 e 16 que trazem novidades sobre a NFC-e em Santa Catarina.

Conforme parágrafo 7º à clausula quarta do ajuste SINIEF nº 15:

"§ 7º O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão e a autorização da NFC-e, modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.";

Porém, não é confirmado se essa adesão será feita pelo método tradicional, encontrado na maioria dos estados, bastando ter um software emissor e uma impressora não fiscal ou se implementado por algum dispositivo autorizador, semelhante aos estados, de São Paulo, que utiliza seu autorizar SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), e o estado do Ceará, que utiliza o MF-e (Módulo Fiscal eletrônico).

BENEFÍCIOS


Essa possibilidade traz muitos benefícios aos contribuintes do estado, alguns deles são:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

Conheça o invoiSys NFC-e, uma solução incrível, concebida sob medida para cada tipo de negócio que precisa emitir NFC-e.



FONTE: DESPACHO Nº 133, de 31 de outubro de 2018

Conheça os status de retorno da SEFAZ

Você já deve ter se deparado com alguns códigos de retorno da SEFAZ ao emitir notas, correto?

Além dos conhecidos "100 - Autorizado o uso da NF-e" e "101 - Cancelamento de NF-e homologado", que indicam o status da sua nota fiscal, existem algumas mensagens que indicarão rejeições, em muitos casos bem descritivas, como por exemplo "869 - Rejeição: Valor do troco incorreto", onde fica claro que deve-se corrigir o valor do troco em sua nota.

Esses retornos servem para auxiliar o contribuinte e software houses na resolução de problemas que podem ocorrer na emissão da nota, seja por possuir algum problema em sua estrutura XML ou possuir alguma informação indevida/errada.

Quais são os retornos da SEFAZ?


Abaixo disponibilizamos uma lista com as 551 mensagens de retorno da SEFAZ atualmente, ao final do post você poderá baixar o relatório completo desses retornos.

Código - Descrição

100 - Autorizado o uso da NF-e
101 - Cancelamento de NF-e homologado
102 - Inutilização de número homologado
103 - Lote recebido com sucesso
104 - Lote processado
105 - Lote em processamento
106 - Lote não localizado
107 - Serviço em Operação
108 - Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)
109 - Serviço Paralisado sem Previsão
110 - Uso Denegado
111 - Consulta cadastro com uma ocorrência
112 - Consulta cadastro com mais de uma ocorrência
124 - EPEC Autorizado
128 - Lote de Evento Processado
135 - Evento registrado e vinculado a NF-e
136 - Evento registrado, mas não vinculado a NF-e
137 - Nenhum documento localizado para o Destinatário
138 - Documento localizado para o Destinatário
139 - Pedido de Download processado
140 - Download disponibilizado
142 - Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente
150 - Autorizado o uso da NF-e, autorização fora de prazo
151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo
201 - Rejeição: Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite
202 - Rejeição: Falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo digital
203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
204 - Duplicidade de NF-e {nRec:999999999999999}
205 - NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ {nRec:999999999999999}
206 - Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ
207 - Rejeição: CNPJ do emitente inválido
208 - Rejeição: CNPJ do destinatário inválido
209 - Rejeição: IE do emitente inválida
210 - Rejeição: IE do destinatário inválida
211 - Rejeição: IE do substituto inválida
212 - Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento
213 - Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
214 - Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido
215 - Rejeição: Falha no schema XML
216 - Rejeição: Chave de Acesso difere da cadastrada
217 - Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ
218 - NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ {nRec:999999999999999}
219 - Rejeição: Circulação da NF-e verificada
220 - Rejeição: Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação
221 - Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário
222 - Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado
223 - Rejeição: CNPJ do transmissor do lote difere do CNPJ do transmissor da consulta
224 - Rejeição: A faixa inicial é maior que a faixa final
225 - Rejeição: Falha no Schema XML do lote de NFe
226 - Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
227 - Rejeição: Erro na Chave de Acesso – Campo Id – falta a literal NFe
228 - Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
229 - Rejeição: IE do emitente não informada
230 - Rejeição: IE do emitente não cadastrada
231 - Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
232 - Rejeição: IE do destinatário não informada
233 - Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
234 - Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
235 - Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida
236 - Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido
237 - Rejeição: CPF do destinatário inválido
238 - Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML superior a Versão vigente
239 - Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML não suportada
240 - Rejeição: Cancelamento/Inutilização – Irregularidade Fiscal do Emitente
241 - Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado
242 - Rejeição: Cabeçalho – Falha no Schema XML
243 - Rejeição: XML Mal Formado
244 - Rejeição: CNPJ do Certificado Digital difere do CNPJ da Matriz e do CNPJ do Emitente
245 - Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado
246 - Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado
247 - Rejeição: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
248 - Rejeição: UF do Recibo diverge da UF autorizadora
249 - Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora
250 - Rejeição: UF diverge da UF autorizadora
251 - Rejeição: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA
252 - Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento
253 - Rejeição: Digito Verificador da chave de acesso composta inválida
254 - Rejeição: NF-e complementar não possui NF referenciada
255 - Rejeição: NF-e complementar possui mais de uma NF referenciada
256 - Rejeição: Uma NF-e da faixa já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ
257 - Rejeição: Solicitante não habilitado para emissão da NF-e
258 - Rejeição: CNPJ da consulta inválido
259 - Rejeição: CNPJ da consulta não cadastrado como contribuinte na UF
260 - Rejeição: IE da consulta inválida
261 - Rejeição: IE da consulta não cadastrada como contribuinte na UF
262 - Rejeição: UF não fornece consulta por CPF
263 - Rejeição: CPF da consulta inválido
264 - Rejeição: CPF da consulta não cadastrado como contribuinte na UF
265 - Rejeição: Sigla da UF da consulta difere da UF do Web Service
266 - Rejeição: Série utilizada não permitida no Web Service
267 - Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e inexistente
268 - Rejeição: NF Complementar referencia outra NF-e Complementar
269 - Rejeição: CNPJ Emitente da NF Complementar difere do CNPJ da NF Referenciada
270 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador: dígito inválido
271 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente
272 - Rejeição: Código Município do Emitente inexistente
273 - Rejeição: Código Município do Emitente: difere da UF do emitente
274 - Rejeição: Código Município do Destinatário inexistente
275 - Rejeição: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário
276 - Rejeição: Código Município do Local de Retirada inexistente
277 - Rejeição: Código Município do Local de Retirada: difere da UF do Local de Retirada
278 - Rejeição: Código Município do Local de Entrega inexistente
279 - Rejeição: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega
280 - Rejeição: Certificado Transmissor inválido
281 - Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade
282 - Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ
283 - Rejeição: Certificado Transmissor – erro Cadeia de Certificação
284 - Rejeição: Certificado Transmissor revogado
285 - Rejeição: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil
286 - Rejeição: Certificado Transmissor erro no acesso a LCR
287 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador de ISSQN inexistente {nItem:nnn}
288 - Rejeição: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente
289 - Rejeição: Código da UF informada diverge da UF solicitada
290 - Rejeição: Certificado Assinatura inválido
291 - Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade
292 - Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ
293 - Rejeição: Certificado Assinatura – erro Cadeia de Certificação
294 - Rejeição: Certificado Assinatura revogado
295 - Rejeição: Certificado Assinatura difere ICP-Brasil
296 - Rejeição: Certificado Assinatura erro no acesso a LCR
297 - Rejeição: Assinatura difere do calculado
298 - Rejeição: Assinatura difere do padrão do Sistema
299 - Rejeição: XML da área de cabeçalho com codificação diferente de UTF-8
301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
302 - Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário
303 - Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF
304 - Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento da Suframa
315 - Rejeição: Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF
316 - Rejeição: Nota Fiscal referenciada com a mesma Chave de Acesso da Nota Fiscal atual
317 - Rejeição: NF modelo 1 referenciada com data de emissão inválida
318 - Rejeição: Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada
319 - Rejeição: Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada
320 - Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente
321 - Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
322 - Rejeição: NF de produtor referenciada com data de emissão inválida
323 - Rejeição: CNPJ autorizado para download inválido
324 - Rejeição: CNPJ do destinatário já autorizado para download
325 - Rejeição: CPF autorizado para download inválido
326 - Rejeição: CPF do destinatário já autorizado para download
327 - Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria {nItem:nnn}
328 - Rejeição: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria
329 - Rejeição: Número da DI /DSI inválido
330 - Rejeição: Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima
331 - Rejeição: Informar o CNPJ do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação
332 - Rejeição: CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido
333 - Rejeição: Informar a UF do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação
334 - Rejeição: Número do processo de drawback não informado na importação
335 - Rejeição: Número do processo de drawback na importação inválido
336 - Rejeição: Informado o grupo de exportação no item para CFOP que não é de exportação
337 - Rejeição: NFC-e para emitente pessoa física
338 - Rejeição: Número do processo de drawback não informado na exportação
339 - Rejeição: Número do processo de drawback na exportação inválido
340 - Rejeição: Não informado o grupo de exportação indireta no item
341 - Rejeição: Número do registro de exportação inválido
342 - Rejeição: Chave de Acesso informada na Exportação Indireta com DV inválido
343 - Rejeição: Modelo da NF-e informada na Exportação Indireta diferente de 55
344 - Rejeição: Duplicidade de NF-e informada na Exportação Indireta (Chave de Acesso informada mais de uma vez)
345 - Rejeição: Chave de Acesso informada na Exportação Indireta não consta como NF-e referenciada
346 - Rejeição: Somatório das quantidades informadas na Exportação Indiretanão corresponde a quantidade total do item
347 - Rejeição: Descrição do combustível diverge da descrição adotada pela ANP
348 - Rejeição: NFC-e com grupo RECOPI
349 - Rejeição: Número RECOPI não informado
350 - Rejeição: Número RECOPI inválido
351 - Rejeição: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota
352 - Rejeição: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento
353 - Rejeição: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido
354 - Rejeição: Informado grupo de devolução de tributos para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria
355 - Rejeição: Informar o local de saída do Pais no caso da exportação
356 - Rejeição: Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação
357 - Rejeição: Chave de Acesso do grupo de Exportação Indireta inexistente {nRef: xxx}
358 - Rejeição: Chave de Acesso do grupo de Exportação Indireta cancelada ou denegada {nRef: xxx}
359 - Rejeição: NF-e de venda a Órgão Público sem informar a Nota de Empenho
360 - Rejeição: NF-e com Nota de Empenho inválida para a UF.
361 - Rejeição: NF-e com Nota de Empenho inexistente na UF.
362 - Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador
364 - Rejeição: Total do valor da dedução do ISS difere do somatório dos itens
365 - Rejeição: Total de outras retenções difere do somatório dos itens
366 - Rejeição: Total do desconto incondicionado ISS difere do somatório dos itens
367 - Rejeição: Total do desconto condicionado ISS difere do somatório dos itens
368 - Rejeição: Total de ISS retido difere do somatório dos itens
369 - Rejeição: Não informado o grupo avulsa na emissão pelo Fisco
370 - Rejeição: Nota Fiscal Avulsa com tipo de emissão inválido
372 - Rejeição: Destinatário com identificação de estrangeiro com caracteres inválidos
373 - Rejeição: Descrição do primeiro item diferente de NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
374 - Rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação {nItem:nnn}
375 - Rejeição: NF-e com CFOP 5929 (Lançamento relativo a Cupom Fiscal) referencia uma NFC-e {nItem:nnn}
376 - Rejeição: Data do Desembaraço Aduaneiro inválida {nItem:nnn}
378 - Rejeição: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante {nItem:nnn}
379 - Rejeição: Grupo de Encerrante na NF-e (modelo 55) para CFOP diferente de venda de combustível para consumidor final {nItem:nnn}
380 - Rejeição: Valor do Encerrante final não é superior ao Encerrante inicial {nItem:nnn}
381 - Rejeição:Grupo de tributação ICMS90, informando dados do ICMS-ST {nItem:nnn}
382 - Rejeição:CFOP não permitido para o CST informado {nItem:nnn}
383 - Rejeição: Item com CSOSN indevido {nItem:nnn}
384 - Rejeição: CSOSN não permitido para a UF {nItem:nnn}
385 - Rejeição:Grupo de tributação ICMS900, informando dados do ICMS-ST {nItem:nnn}
386 - Rejeição: CFOP não permitido para o CSOSN informado {nItem:nnn}
387 - Rejeição: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido {nItem:nnn}
388 - Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI {nItem:nnn}
389 - Rejeição: Código Município ISSQN inexistente {nItem:nnn}
390 - Rejeição: Nota Fiscal com grupo de devolução de tributos {nItem:nnn}
391 - Rejeição: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal
392 - Rejeição: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito / débito
393 - Rejeição: NF-e com o grupo de Informações Suplementares
394 - Rejeição: Nota Fiscal sem a informação do QR-Code
395 - Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta via QRCode diverge do previsto
396 - Rejeição: Parâmetro do QR-Code inexistente (chAcesso)
397 - Rejeição: Parâmetro do QR-Code divergente da Nota Fiscal (chAcesso)
398 - Rejeição: Parâmetro nVersao do QR-Code difere do previsto
399 - Rejeição: Parâmetro de Identificação do destinatário no QR-Code para Nota Fiscal sem identificação do destinatário
400 - Rejeição: Parâmetro do QR-Code não está no formato hexadecimal (dhEmi)
401 - Rejeição: CPF do emitente inválido
402 - Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8
403 - Rejeição: O grupo de informações da NF-e avulsa é de uso exclusivo do Fisco
404 - Rejeição: Uso de prefixo de namespace não permitido
405 - Rejeição: Código do país do emitente: dígito inválido
406 - Rejeição: Código do país do destinatário: dígito inválido
407 - Rejeição: O CPF só pode ser informado no campo emitente para a NF-e avulsa
408 - Rejeição: Evento não disponível para Autor pessoa física
409 - Rejeição: Campo cUF inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header
410 - Rejeição: UF informada no campo cUF não é atendida pelo Web Service
411 - Rejeição: Campo versaoDados inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header
417 - Rejeição: Total do ICMS superior ao valor limite estabelecido
418 - Rejeição: Total do ICMS ST superior ao valor limite estabelecido
420 - Rejeição: Cancelamento para NF-e já cancelada
450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55
451 - Rejeição: Processo de emissão informado inválido
452 - Rejeição: Tipo Autorizador do Recibo diverge do Órgão Autorizador
453 - Rejeição: Ano de inutilização não pode ser superior ao Ano atual
454 - Rejeição: Ano de inutilização não pode ser inferior a 2006
455 - Rejeição: Órgão Autor do evento diferente da UF da Chave de Acesso
461 - Rejeição: Informado percentual de Gás Natural na mistura para produto diferente de GLP
462 - Rejeição:Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na SEFAZ
463 - Rejeição:Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa
464 - Rejeição: Código de Hash no QR-Code difere do calculado
465 - Rejeição: Número de Controle da FCI inexistente
466 - Rejeição: Evento com Tipo de Autor incompatível
467 - Rejeição: Dados da NF-e divergentes do EPEC
468 - Rejeição: NF-e com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente
471 - Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente
472 - Rejeição: CPF consultado difere do CPF do Certificado Digital
473 - Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ ou CPF
476 - Rejeição: Código da UF diverge da UF da primeira NF-e do Lote
477 - Rejeição: Código do órgão diverge do órgão do primeiro evento do Lote
478 - Rejeição: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos
479 - Rejeição: Data de Emissão anterior a data de credenciamento ou anterior a Data de Abertura do estabelecimento
480 - Rejeição: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF
481 - Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
482 - Rejeição: Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF
483 - Rejeição: Valor do desconto maior que valor do produto {nItem:nnn}
484 - Rejeição: Chave de Acesso com tipo de emissão diferente de 4 (posição 35 da Chave de Acesso)
485 - Rejeição: Duplicidade de numeração do EPEC (Modelo, CNPJ, Série e Número)
486 - Rejeição: Não informado o Grupo de Autorização para UF que exige a identificação
487 - Rejeição: Escritório de Contabilidade não cadastrado na SEFAZ
488 - Rejeição: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa
489 - Rejeição: CNPJ informado inválido (DV ou zeros)
490 - Rejeição: CPF informado inválido (DV ou zeros)
491 - Rejeição: O tpEvento informado inválido
492 - Rejeição: O verEvento informado inválido
493 - Rejeição: Evento não atende o Schema XML específico
494 - Rejeição: Chave de Acesso inexistente
496 - Rejeição: Não informado o tipo de integração no pagamento com cartão de crédito / débito
501 - Rejeição: Pedido de Cancelamento intempestivo (NF-e autorizada a mais de 7 dias)
502 - Rejeição: Erro na Chave de Acesso – Campo Id não corresponde à concatenação dos campos correspondentes
503 - Rejeição: Série utilizada fora da faixa permitida no SCAN (900-999)
504 - Rejeição: Data de Entrada/Saída posterior ao permitido
505 - Rejeição: Data de Entrada/Saída anterior ao permitido
506 - Rejeição: Data de Saída menor que a Data de Emissão
507 - Rejeição: O CNPJ do destinatário/remetente não deve ser informado em operação com o exterior
508 - Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte {nItem:999}
509 - Rejeição: Informado código de município diferente de “9999999” para operação com o exterior
510 - Rejeição: Operação com Exterior e Código País destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado
511 - Rejeição: Não é de Operação com Exterior e Código País destinatário difere de 1058 (Brasil)
512 - Rejeição: CNPJ do Local de Retirada inválido
513 - Rejeição: Código Município do Local de Retirada deve ser 9999999 para UF retirada = EX
514 - Rejeição: CNPJ do Local de Entrega inválido
515 - Rejeição: Código Município do Local de Entrega deve ser 9999999 para UF entrega = EX
516 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste a tag raiz esperada para a mensagem
517 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste atributo versao na tag raiz da mensagem
518 - Rejeição: CFOP de entrada para NF-e de saída
519 - Rejeição: CFOP de saída para NF-e de entrada
520 - Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e UF destinatário difere de EX
521 - Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF do emitente difere da UF do destinatário para destinatário contribuinte do ICMS.
522 - Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF emitente difere da UF remetente para remetente contribuinte do ICMS.
523 - Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF destinatário.
524 - Rejeição: CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM
525 - Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados da DI
526 - Rejeição: Consulta a uma Chave de Acesso muito antiga
527 - Rejeição: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível
528 - Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota
529 - Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual {nItem:999}
530 - Rejeição: Operação com tributação de ISSQN sem informar a Inscrição Municipal
531 - Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
532 - Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens
533 - Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
534 - Rejeição: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens
535 - Rejeição: Total do Frete difere do somatório dos itens
536 - Rejeição: Total do Seguro difere do somatório dos itens
537 - Rejeição: Total do Desconto difere do somatório dos itens
538 - Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens
539 - Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso {chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999}{nRec:999999999999999}
540 - Rejeição: CPF do Local de Retirada inválido
541 - Rejeição: CPF do Local de Entrega inválido
542 - Rejeição: CNPJ do Transportador inválido
543 - Rejeição: CPF do Transportador inválido
544 - Rejeição: IE do Transportador inválida
545 - Rejeição: Falha no schema XML – versão informada na versaoDados do SOAPHeader diverge da versão da mensagem
546 - Rejeição: Erro na Chave de Acesso – Campo Id – falta a literal NFe
547 - Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso da NF-e Referenciada inválido
548 - Rejeição: CNPJ da NF referenciada inválido.
549 - Rejeição: CNPJ da NF referenciada de produtor inválido.
550 - Rejeição: CPF da NF referenciada de produtor inválido.
551 - Rejeição: IE da NF referenciada de produtor inválido.
552 - Rejeição: Dígito Verificador da Chave de Acesso do CT-e Referenciado inválido
553 - Rejeição: Tipo autorizador do recibo diverge do Órgão Autorizador.
554 - Rejeição: Série difere da faixa 0-899
555 - Rejeição: Tipo autorizador do protocolo diverge do Órgão Autorizador.
556 - Rejeição: Justificativa de entrada em contingência não deve ser informada para tipo de emissão normal.
557 - Rejeição: A Justificativa de entrada em contingência deve ser informada.
558 - Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento.
559 - Rejeição: UF do Transportador não informada
560 - Rejeição: CNPJ base do emitente difere do CNPJ base da primeira NF-e do lote recebido
561 - Rejeição: Mês de Emissão informado na Chave de Acesso difere do Mês de Emissão da NF-e
562 - Rejeição: Código Numérico informado na Chave de Acesso difere do Código Numérico da NF-e {chNFe:99999999999999999999999999999999999999999999}
563 - Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização
564 - Rejeição: Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
565 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste a tag raiz esperada para o lote de NF-e
567 - Rejeição: Falha no schema XML – versão informada na versaoDados do SOAPHeader diverge da versão do lote de NF-e
568 - Rejeição: Falha no schema XML – inexiste atributo versao na tag raiz do lote de NF-e
569 - Rejeição: Data de entrada em contingência muito atrasada
570 - Rejeição: Tipo de Emissão 3, 6 ou 7 só é válido nas contingências SCAN/SVC
571 - Rejeição: O tpEmis informado diferente de 3 para contingência SCAN
572 - Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde a concatenação dos campos (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento)
573 - Rejeição: Duplicidade de Evento
574 - Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e
575 - Rejeição: O autor do evento diverge do destinatário da NF-e
576 - Rejeição: O autor do evento não é um órgão autorizado a gerar o evento
577 - Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e
578 - Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
579 - Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência
580 - Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada
587 - Rejeição: Usar somente o namespace padrão da NF-e
588 - Rejeição: Não é permitida a presença de caracteres de edição no início/fim da mensagem ou entre as tags da mensagem
589 - Rejeição: Número do NSU informado superior ao maior NSU da base de dados da SEFAZ
590 - Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)
591 - Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)
592 - Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS
593 - Rejeição: CNPJ-Base consultado difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
594 - Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido
595 - Rejeição: Obrigatória a informação da justificativa do evento.
596 - Rejeição: Evento apresentado fora do prazo: {prazo vigente}
597 - Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados de IPI
598 - Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com Razão Social do destinatário diferente de NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
599 - Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados de II
600 - Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte {nItem:999}
601 - Rejeição: Total do II difere do somatório dos itens
602 - Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS
603 - Rejeição: Total do COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS
604 - Rejeição: Total do vOutro difere do somatório dos itens
605 - Rejeição: Total do vISS difere do somatório do vProd dos itens sujeitos ao ISSQN
606 - Rejeição: Total do vBC do ISS difere do somatório dos itens
607 - Rejeição: Total do ISS difere do somatório dos itens
608 - Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN
609 - Rejeição: Total do COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN
610 - Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.
611 - Rejeição: cEAN inválido
612 - Rejeição: cEANTrib inválido
613 - Rejeição: Chave de Acesso difere da existente em BD
614 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF inválido)
615 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (Ano menor que 06 ou Ano maior que Ano corrente)
616 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (Mês menor que 1 ou Mês maior que 12)
617 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido)
618 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55 e 65)
619 - Rejeição: Chave de Acesso inválida (número NF = 0)
620 - Rejeição: Chave de Acesso difere da existente em BD
621 - Rejeição: CPF Emitente não cadastrado
622 - Rejeição: IE emitente não vinculada ao CPF
623 - Rejeição: CPF Destinatário não cadastrado
624 - Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF
625 - Rejeição: Inscrição SUFRAMA deve ser informada na venda com isenção para ZFM
626 - Rejeição: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto
627 - Rejeição: O valor do ICMS desonerado deve ser informado
628 - Rejeição: Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ {Limite}
629 - Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial
630 - Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável
631 - Rejeição: CNPJ-Base do Destinatário difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
632 - Rejeição: Solicitação fora de prazo, a NF-e não está mais disponível para download
633 - Rejeição: NF-e indisponível para download devido a ausência de Manifestação do Destinatário
634 - Rejeição: Destinatário da NF-e não tem o mesmo CNPJ raiz do solicitante do download
635 - Rejeição: NF-e com mesmo número e série já transmitida e aguardando processamento
636 - Rejeição: O tipo do evento de cancelamento não corresponde ao tipo do evento a ser cancelado
641 - Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para o evento
650 - Rejeição: Evento de “Ciência da Emissão” para NF-e Cancelada ou Denegada
651 - Rejeição: Evento de “Desconhecimento da Operação” para NF-e Cancelada ou Denegada
653 - Rejeição: NF-e Cancelada, arquivo indisponível para download
654 - Rejeição: NF-e Denegada, arquivo indisponível para download
655 - Rejeição: Evento de Ciência da Emissão informado após a manifestação final do destinatário
656 - Rejeição: Consumo Indevido
657 - Rejeição: Código do Órgão diverge do órgão autorizador
658 - Rejeição: UF do destinatário da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora
659 - Rejeição: Ano-Mês da Data de Emissão diverge do Ano-Mês da Chave de Acesso
660 - Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível {nItem:nnn}
661 - Rejeição: NF-e já existente para o número do EPEC informado
662 - Rejeição: Numeração do EPEC está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ
663 - Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados {nItem:999}
678 - Rejeição: NF referenciada com UF diferente da NF-e complementar
679 - Rejeição: Modelo de DF-e referenciado inválido
680 - Rejeição: Duplicidade de NF-e referenciada (Chave de Acesso referenciada mais de uma vez)
681 - Rejeição: Duplicidade de NF Modelo 1 referenciada (CNPJ, Modelo, Série e Número)
682 - Rejeição: Duplicidade de NF de Produtor referenciada (IE, Modelo, Série e Número)
683 - Rejeição: Modelo do CT-e referenciado diferente de 57
684 - Rejeição: Duplicidade de Cupom Fiscal referenciado (Modelo, Número de Ordem e COO)
685 - Rejeição: Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens
686 - Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e cancelada
687 - Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e denegada
688 - Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE inexistente {nRef: xxx}
689 - Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE não vinculada ao CNPJ/CPF informado {nRef: xxx}
690 - Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e
691 - Rejeição: Chave de Acesso da NF-e diverge da Chave de Acesso do EPEC
693 - Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual {nItem:999}
694 - Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino {nItem:999}
695 - Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino {nItem:999}
697 - Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto {nItem:999}
698 - Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação {nItem:999}
699 - Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão {nItem:999}
700 - Rejeição: Mensagem de Lote versão 3.xx. Enviar para o Web Service nfeAutorizacao
701 - Rejeição: Não informado Nota Fiscal referenciada (CFOP de Exportação Indireta)
702 - Rejeição: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente
703 - Rejeição: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento
704 - Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada
705 - Rejeição: NFC-e com data de entrada/saída
706 - Rejeição: NFC-e para operação de entrada
707 - Rejeição: NFC-e para operação interestadual ou com o exterior
708 - Rejeição: NFC-e não pode referenciar documento fiscal
709 - Rejeição: NFC-e com formato de DANFE inválido
710 - Rejeição: NF-e com formato de DANFE inválido
711 - Rejeição: NF-e com contingência off-line
712 - Rejeição: NFC-e com contingência off-line para a UF
713 - Rejeição: Tipo de Emissão diferente de 6 ou 7 para contingência da SVC acessada
714 - Rejeição: NFC-e com opção de contingência inválida (tpEmis=2, 4 (a critério da UF) ou 5)
715 - Rejeição: NFC-e com finalidade inválida
716 - Rejeição: NFC-e em operação não destinada a consumidor final
717 - Rejeição: NFC-e em operação não presencial
718 - Rejeição: NFC-e não deve informar IE de Substituto Tributário
719 - Rejeição: NF-e sem a identificação do destinatário
720 - Rejeição: Na operação com Exterior deve ser informada tag idEstrangeiro
721 - Rejeição: Operação interestadual deve informar CNPJ ou CPF
723 - Rejeição: Operação interna com idEstrangeiro informado deve ser para consumidor final
724 - Rejeição: NF-e sem o nome do destinatário
725 - Rejeição: NFC-e com CFOP inválido {nItem:nnn}
726 - Rejeição: NF-e sem a informação de endereço do destinatário
727 - Rejeição: Operação com Exterior e UF diferente de EX
728 - Rejeição: NF-e sem informação da IE do destinatário
729 - Rejeição: NFC-e com informação da IE do destinatário
730 - Rejeição: NFC-e com Inscrição Suframa
731 - Rejeição: CFOP de operação com Exterior e idDest <> 3
732 - Rejeição: CFOP de operação interestadual e idDest <> 2
733 - Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1
734 - Rejeição: NFC-e com Unidade de Comercialização inválida
735 - Rejeição: NFC-e com Unidade de Tributação inválida
736 - Rejeição: NFC-e com grupo de Veículos novos
737 - Rejeição: NFC-e com grupo de Medicamentos
738 - Rejeição: NFC-e com grupo de Armamentos
740 - Rejeição: Item com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário {nItem:nnn}
741 - Rejeição: NFC-e com Partilha de ICMS entre UF
742 - Rejeição: NFC-e com grupo do IPI
743 - Rejeição: NFC-e com grupo do II
745 - Rejeição: NF-e sem grupo do PIS
746 - Rejeição: NFC-e com grupo do PIS-ST
748 - Rejeição: NF-e sem grupo da COFINS
749 - Rejeição: NFC-e com grupo da COFINS-ST
750 - Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código) {Limite}
751 - Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome) {Limite}
752 - Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Endereço) {Limite}
753 - Rejeição: NFC-e com Frete
754 - Rejeição: NFC-e com dados do Transportador
755 - Rejeição: NFC-e com dados de Retenção do ICMS no Transporte
756 - Rejeição: NFC-e com dados do veículo de Transporte
757 - Rejeição: NFC-e com dados de Reboque do veículo de Transporte
758 - Rejeição: NFC-e com dados do Vagão de Transporte
759 - Rejeição: NFC-e com dados da Balsa de Transporte
760 - Rejeição: NFC-e com dados de cobrança (Fatura, Duplicata)
761 - Rejeição: Código de Produtos ANP inexistente
762 - Rejeição: NFC-e com dados de compras (Empenho, Pedido, Contrato)
763 - Rejeição: NFC-e com dados de aquisição de Cana
764 - Rejeição: Solicitada resposta síncrona para Lote com mais de uma NF-e (indSinc=1)
765 - Rejeição: Lote só poderá conter NF-e ou NFC-e
766 - Rejeição: Item com CST indevido {nItem:nnn}
767 - Rejeição: NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal
768 - Rejeição: NF-e não deve possuir o grupo de Formas de Pagamento
769 - Rejeição: A critério da UF NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento
770 - Rejeição: NFC-e autorizada há mais de 24 horas.
771 - Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino com EX
772 - Rejeição: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF do emitente
773 - Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF do emitente
774 - Rejeição: NFC-e com indicador de item não participante do total
775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65
776 - Rejeição: Solicitada resposta síncrona para UF que não disponibiliza este atendimento (indSinc=1)
777 - Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo
778 - Rejeição: Informado NCM inexistente {nItem:nnn}
779 - Rejeição: NFC-e com NCM incompatível
780 - Rejeição: Total da NFC-e superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ {Limite}
781 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e
782 - Rejeição: NFC-e não é autorizada pelo SCAN
783 - Rejeição: NFC-e não é autorizada pela SVC
784 - Rejeição: NFC-e não permite o evento de Carta de Correção
785 - Rejeição: NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF
786 - Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem dados do Transportador
787 - Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário
788 - Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário
789 - Rejeição: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
790 - Rejeição: Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS
791 - Rejeição: NF-e com indicação de destinatário isento de IE, com a informação da IE do destinatário
792 - Rejeição: Informada a IE do destinatário para operação com destinatário no Exterior
793 - Rejeição: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado {nItem:999}
794 - Rejeição: NF-e com indicativo de NFC-e com entrega a domicílio
795 - Rejeição: Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens
796 - Rejeição: Empresa sem Chave de Segurança para o QR-Code
798 - Rejeição: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens
799 - Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens
800 - Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens
805 - Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
806 - Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
807 - Rejeição: NFC-e com grupo de ICMS para a UF do destinatário
854 - Rejeição: Unidade Tributável incompatível com produto informado {nItem:nnn}
855 - Rejeição: Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi difer
856 - Rejeição: Campo valor de partida não preenchido para produto GLP {nItem: nnn}
857 - Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento
858 - Rejeição: Grupo de Tributação informado indevidamente {nItem: nnn}
859 - Rejeição: Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere d
860 - Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota {nItem:nnn}
861 - Rejeição: Total do FCP difere do somatório dos itens
862 - Rejeição: Total do FCP ST difere do somatório dos itens
863 - Rejeição: Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens
864 - Rejeição: NF-e com indicativo de Operação presencial, fora do estabelecimento e
865 - Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota
866 - Rejeição: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior
867 - Rejeição: Grupo Duplicata não deve ser preenchido
868 - Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados
869 - Rejeição: Valor do troco incorreto
870 - Rejeição: Data de validade incompatível com data de fabricação {nItem:nnn}
871 - Rejeição: O campo Forma de Pagamento deve ser preenchido com a opção “Sem Pagamento"
872 - Rejeição: Informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento
873 - Rejeição: Rejeição: Operação com medicamentos não informado os campos de rastreabilidade {nItem:nnn}
874 - Rejeição: Percentual de FCP inválido {nItem:nnn}
875 - Rejeição: Percentual de FCP ST inválido {nItem:nnn}
876 - Rejeição: Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado
877 - Rejeição: Nota Fiscal sem a informação da URL de consulta por chave de acesso
878 - Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta por chave de acesso diverge do previsto
879 - Rejeição: Informado item “Produzido em Escala NÃO Relevante” e não informado CNPJ do Fabricante
999 - Rejeição: Erro não catalogado (informar a mensagem de erro capturado no tratamento da exceção)

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Fique tranquilo, nós te intruímos


Além de nosso suporte, que sempre está presente para tirar dúvidas e te ajudar da melhor maneira possível, nosso sistema disponibiliza instruções bem simplificadas de como resolver as mais variadas rejeições que podem ocorrer em sua nota fiscal. Abaixo o exemplo da rejeição "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual", exemplificamos o cenário e mostramos o passo a passo de como resolvê-lo.



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