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11 janeiro 2019

Cronograma NFC-e em 2019: Novas adesões em 6 estados

2019 contará com eventos de adesão da NFC-e em 6 estados brasileiros, marcando o início das emissões da Nota Fiscal de Consumidor no estado de Minas Gerais para os contribuintes voluntários. Outros estados avançam nos grupos de contribuintes obrigados a aderir a NFC-e, confira os estados e datas:

Amapá



  • 01/01/2019: Obrigatoriedade para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre as datas de 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.


Veja como está o cronograma no estado →

Bahia



  • 01/01/2019: Obrigatoriedade da emissão da NFC-e para todos os estabelecimentos de optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos inscritos como Micro Empreendedor Individual (MEI).Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.


Veja como está o cronograma no estado →

Espírito Santo



  • 31/12/2018: Fim do uso dos ECFs já autorizados pelo Fisco.


Veja como foi o cronograma no estado →

Mato Grosso do Sul



  • 01/03/2019: Obrigatoriedade para empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 180.000,00, exceto estabelecimentos de que não sejam Micro Empreendedor (MEI).


Veja como foi o cronograma no estado →

Minas Gerais



  • 02/01/2019: O ambiente de produção da NFC-e no MG será disponibilizado para novos estabelecimentos cadastrados como contribuintes no estado, em regime de adesão voluntária. Para os interessados em aderir a facilidade da NFC-e, poderá encaminhar uma solicitação de credenciamento para a SEF MG.

  • 04/03/2019: Ficará disponível o credenciamento dos demais contribuintes para emissão da NFC-e no estado.


Veja a matéria completa →

Tocantins



  • 01/01/2019: Obrigatoriedade para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 milhão no exercício anterior.

  • 01/07/2019: Obrigatoriedade para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00 milhão, no exercício anterior.O Micro Empreendedor Individual (MEI) não é incluído pela determinação da Sefaz TO.


Veja como está o cronograma no estado →

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

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10 junho 2016

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e na Bahia

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e na Bahia


Na Bahia, a Nota Fiscal do Consumidor está sendo implantada entre os contribuintes desde 15 de janeiro de 2016 e a partir de julho deste ano até janeiro de 2020, 5 datas de adesão serão aplicadas entre os contribuintes.

O Cronograma completo pode ser visto abaixo:

01/07/2016 - Estão obrigados a emitir NFC-e contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600,00, a lista dos estabelecimentos obrigados pode ser encontrada clicando aqui. Será considerada cumprida esta obrigação quando:

  • Contribuintes com mais de um estabelecimento: pelos menos um deles emitir unicamente NFC-e, devendo este ser informado até 01/06/2016; os demais estabelecimentos devem passar a emitir até 01/01/2020.

  • Contribuintes com um único estabelecimento: pelo menos um ponto de venda deve emitir NFC-e, os demais pontos deverão migrar para NFC-e até 01/01/2017.


01/01/2017 - Estarão obrigados a emitir NFC-e novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os inscritos como ME, que só estarão obrigados a partir de 01/01/2020; Passa a ser vedado a emissão simultânea de NFC-e e Cupom Fiscal ou Nota Fiscal, modelo 2, em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento.

01/01/2018 - Não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

01/01/2019 - Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

01/01/2020 - Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de Cupom – Bilhete de Passagem.

Lembrando que não será permitido a emissão de NFC-e e Cupom Fiscal emitido por ECF ao mesmo tempo no estabelecimento. O cupom fiscal emitido por ECF ou a Nota Fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, terá seu prazo definido na legislação abaixo.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ BA