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11 janeiro 2019

Cronograma NFC-e em 2019: Novas adesões em 6 estados

2019 contará com eventos de adesão da NFC-e em 6 estados brasileiros, marcando o início das emissões da Nota Fiscal de Consumidor no estado de Minas Gerais para os contribuintes voluntários. Outros estados avançam nos grupos de contribuintes obrigados a aderir a NFC-e, confira os estados e datas:

Amapá



  • 01/01/2019: Obrigatoriedade para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre as datas de 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.


Veja como está o cronograma no estado →

Bahia



  • 01/01/2019: Obrigatoriedade da emissão da NFC-e para todos os estabelecimentos de optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos inscritos como Micro Empreendedor Individual (MEI).Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.


Veja como está o cronograma no estado →

Espírito Santo



  • 31/12/2018: Fim do uso dos ECFs já autorizados pelo Fisco.


Veja como foi o cronograma no estado →

Mato Grosso do Sul



  • 01/03/2019: Obrigatoriedade para empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 180.000,00, exceto estabelecimentos de que não sejam Micro Empreendedor (MEI).


Veja como foi o cronograma no estado →

Minas Gerais



  • 02/01/2019: O ambiente de produção da NFC-e no MG será disponibilizado para novos estabelecimentos cadastrados como contribuintes no estado, em regime de adesão voluntária. Para os interessados em aderir a facilidade da NFC-e, poderá encaminhar uma solicitação de credenciamento para a SEF MG.

  • 04/03/2019: Ficará disponível o credenciamento dos demais contribuintes para emissão da NFC-e no estado.


Veja a matéria completa →

Tocantins



  • 01/01/2019: Obrigatoriedade para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 milhão no exercício anterior.

  • 01/07/2019: Obrigatoriedade para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00 milhão, no exercício anterior.O Micro Empreendedor Individual (MEI) não é incluído pela determinação da Sefaz TO.


Veja como está o cronograma no estado →

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

Solução invoiSys NFC-e




invoiSys NFC-e é ideal para varejistas que precisam de uma solução de alta performance e que resolva de forma especialista todos os tratamentos da NFC-e, gerando tranquilidade para os times do Fiscal e TI, com menor requisito de impacto nos PDVs.

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10 maio 2017

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Espírito Santo

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO ESPÍRITO SANTO


No Espírito Santo o credenciamento para emissão da NFC-e começa agora no início de junho e os contribuintes terão duas datas de adesão antes da obrigatoriedade geral para todos os varejistas, cujo prazo de início é para janeiro de 2018.

O cronograma completo está abaixo:

01/06/2017 – Obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional, com exceção de hipermercados, supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis.

01/09/2017 – Para os contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto.

01/01/2018 - Obrigatoriedade do credenciamento para emissão da NFC-e modelo 65 e do respectivo DANFE para todos os estabelecimentos varejistas.

Os contribuintes poderão utilizar o ECF já autorizado pelo Fisco até 31/12/2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalece a situação que ocorrer primeiro.

 OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ ES