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11 janeiro 2019

Cronograma NFC-e em 2019: Novas adesões em 6 estados

2019 contará com eventos de adesão da NFC-e em 6 estados brasileiros, marcando o início das emissões da Nota Fiscal de Consumidor no estado de Minas Gerais para os contribuintes voluntários. Outros estados avançam nos grupos de contribuintes obrigados a aderir a NFC-e, confira os estados e datas:

Amapá



  • 01/01/2019: Obrigatoriedade para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre as datas de 1 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.


Veja como está o cronograma no estado →

Bahia



  • 01/01/2019: Obrigatoriedade da emissão da NFC-e para todos os estabelecimentos de optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos inscritos como Micro Empreendedor Individual (MEI).Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.


Veja como está o cronograma no estado →

Espírito Santo



  • 31/12/2018: Fim do uso dos ECFs já autorizados pelo Fisco.


Veja como foi o cronograma no estado →

Mato Grosso do Sul



  • 01/03/2019: Obrigatoriedade para empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 180.000,00, exceto estabelecimentos de que não sejam Micro Empreendedor (MEI).


Veja como foi o cronograma no estado →

Minas Gerais



  • 02/01/2019: O ambiente de produção da NFC-e no MG será disponibilizado para novos estabelecimentos cadastrados como contribuintes no estado, em regime de adesão voluntária. Para os interessados em aderir a facilidade da NFC-e, poderá encaminhar uma solicitação de credenciamento para a SEF MG.

  • 04/03/2019: Ficará disponível o credenciamento dos demais contribuintes para emissão da NFC-e no estado.


Veja a matéria completa →

Tocantins



  • 01/01/2019: Obrigatoriedade para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 milhão no exercício anterior.

  • 01/07/2019: Obrigatoriedade para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00 milhão, no exercício anterior.O Micro Empreendedor Individual (MEI) não é incluído pela determinação da Sefaz TO.


Veja como está o cronograma no estado →

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

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09 agosto 2018

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Amapá

Benefícios da NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e no Amapá


No Amapá, a obrigatoriedade teve início em 1 de janeiro de 2017, nesta oportunidade, os contribuintes obrigatórios seriam os previstos no Art. 2º do Anexo XXIII.

As datas seguintes, divulgadas pela SEFAZ AP, tomaram como regra para a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor, o fim da validade da autorização do uso do ECF. O último dia cedido para pedidos de autorização de uso do ECF no estado, para os contribuintes que ainda não faziam parte da obrigatoriedade, foi em 31 de março de 2017.

Há mais 2 datas de obrigatoriedade a ocorrer no estado do Amapá, nos anos de 2019 e 2020.

O cronograma completo pode ser visto logo abaixo:

01/01/2017 - Para os contribuintes previstos no Art. 2º do Anexo XXIII deste regulamento.

01/01/2018 - Para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014;

01/01/2019 - Para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;

01/01/2020 - Para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;

Outros Estados


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ AP