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Mostrando postagens com marcador cronograma. Mostrar todas as postagens
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13 agosto 2018

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e em Tocantins

BENEFÍCIOS DA NFC-e



Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:


  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;



Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO TOCANTINS



No Tocantins a  NFC-e era facultativa até 1º de julho, agora estabelecimentos em início de atividade se tornaram obrigados à emissão. Outras fases de adesão já estão previstas para o ano de 2019, que incluirão mais 3 grupos de contribuintes varejistas.

O cronograma completo segue abaixo:

01/07/2018 - Para os estabelecimentos em início de atividade;

01/01/2019 - Para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual acima de R$ 1 milhão no exercício anterior;

01/07/2019 - Para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, no exercício anterior.

O Micro Empreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não é alcançado pela determinação da Sefaz TO.

OUTROS ESTADOS



As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ TO

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Rio Grande do Sul

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO RIO GRANDE DO SUL


No Rio Grande do Sul a última data de adesão a NFC-e foi postergada para janeiro de 2019, onde incluíra os contribuintes que obtiveram o faturamento igual ou abaixo de R$ 360.000,00. O estado já teve um grande número de adesões desde 2014, quando o projeto começou a ser implantado, desde então, 6 etapas de inclusão já foram concluídas.

O cronograma completo segue abaixo:

01/09/2014 - Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista

01/11/2014 - Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

01/06/2015 - Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

01 /01/2016 - Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1 de janeiro de 2016

01/07/2016 - Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

01/01/2017 - Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

01/01/2019 - Contribuintes com faturamento igual ou abaixo de R$ 360.000,00.

Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 2 anos de uso do ECF, lhe permitindo maior tempo para se adequar as novas regras.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ RS

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Mato Grosso do Sul

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO MATO GROSSO DO SUL


No Mato Grosso do Sul a obrigatoriedade da NFC-e começou a partir de 2017 e a aderência teve como base a receita brutal atingida no ano anterior. Nas datas seguintes, manteve-se a regra e mais contribuintes se tornaram obrigados com base em sua receita brutal.

A última data de adesão a NFC-e será agora em setembro de 2018, onde contemplará os demais contribuinte, veja o cronograma completo abaixo:

01/03/ 2017 – Receita bruta anual superior a R$ 6.000.000,00 em 2016;

01/09/2017 – Receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 em 2016;

01/03/ 2018 – Receita bruta anual superior a R$ 600.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.800.000, em 2017;

01/09/2018 – Receita bruta anual superior a R$ 180.000,00 e igual ou inferior a R$ 600.000,00 em 2017.

01/03/2019: Obrigatoriedade para empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 180.000,00, exceto estabelecimentos de que não sejam Micro Empreendedor (MEI).

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ MS

09 agosto 2018

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Amapá

Benefícios da NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e no Amapá


No Amapá, a obrigatoriedade teve início em 1 de janeiro de 2017, nesta oportunidade, os contribuintes obrigatórios seriam os previstos no Art. 2º do Anexo XXIII.

As datas seguintes, divulgadas pela SEFAZ AP, tomaram como regra para a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor, o fim da validade da autorização do uso do ECF. O último dia cedido para pedidos de autorização de uso do ECF no estado, para os contribuintes que ainda não faziam parte da obrigatoriedade, foi em 31 de março de 2017.

Há mais 2 datas de obrigatoriedade a ocorrer no estado do Amapá, nos anos de 2019 e 2020.

O cronograma completo pode ser visto logo abaixo:

01/01/2017 - Para os contribuintes previstos no Art. 2º do Anexo XXIII deste regulamento.

01/01/2018 - Para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014;

01/01/2019 - Para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;

01/01/2020 - Para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;

Outros Estados


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ AP

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e em Alagoas

Benefícios da NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

• Encerramento do uso das máquinas ECF;
• Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
• Redução significativa de gasto com papel;
• Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
• Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;

Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e em Alagoas


Em Alagoas, a NFC-e teve início em 1º de outubro de 2016, onde afetou uma parcela de contribuintes que arrecadavam acima de R$ 15.000.000,00 e aqueles em início de atividade, com expectativa de receita bruta anual acima de R$ 120.000,00. Desde então, novas datas de adesão foram divulgadas, somando novos grupos de contribuintes à obrigatoriedade.

A última data de obrigatoriedade a Nota Fiscal do Consumidor, divulgada pela SEFAZ de Alagoas, será em outubro deste ano, onde contemplará mais uma parcela de contribuintes, com base na receita bruta arrecadada.

O cronograma completo segue abaixo:

01/11/2016 - Contribuintes que tenha receita bruta igual ou superior a R$15 milhões no ano anterior. Contribuintes em início de atividade com expectativa de receita bruta anual superior a R$120 mil.

01/04/2017 - Contribuintes com receita bruta igual ou superior no ano anterior a R$ 7,2 milhões.

01/11/2017 - Contribuintes com receita bruta igual ou superior no ano anterior a R$3,6 milhões.

01/04/2018 - Contribuintes com receita bruta igual ou superior no ano anterior a R$360 mil.

01/11/2018 - Para os demais contribuintes, excluindo aqueles que tenham uma receita bruta anual no ano anterior igual ou superior a R$120 mil.

Outros estados


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ AL

13 junho 2018

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e EM MINAS GERAIS


Em Minas Gerais, o piloto da NFC-e teve início em abril de 2018 e as empresas já terão o ambiente de produção disponível em julho. A implementação da Nota Fiscal do Consumidor no estado deve seguir de maneira ágil e as empresas já devem se preparar agora no segundo semestre de 2018, sendo um período de homologação, pois a obrigatoriedade tem previsão de se iniciar logo no início de 2019.

Preparamos um conteúdo completo sobre a NFC-e em Minas Gerais, contendo as informações necessárias de como se  preparar para essa obrigatoriedade, basta clicar aqui.

 

Fonte: SEFAZ MG

22 dezembro 2017

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Pernambuco

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO PERNAMBUCO


No Pernambuco a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica terá seu ultimo evento de adesão agora no início de 2018, todos os CNAEs varejistas já estavam obrigados, dessa vez contemplará todos os contribuintes inscritos no CACEPE.

O cronograma completo segue abaixo:

01/06/2016 - Obrigatoriedade somente para os estabelecimentos do Walmart.

01/03/2017 - Obrigatoriedade para os contribuintes com os seguintes CNAEs (principal ou secundária):

4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;

4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;

4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;

01/05/2017 - Obrigatoriedade para os contribuintes inscritos no CACEPE, a partir desta data, de qualquer CNAE de varejo.

01/01/2018 - Obrigatoriedade para qualquer contribuinte inscrito no CACEPE.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ PE

20 dezembro 2017

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Pará

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO PARÁ


No Pará a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica teve início em julho de 2017, agora no ano de 2018, mais dois eventos de adesão contemplarão o restante dos contribuintes que ainda estavam de fora do projeto.

O cronograma completo segue abaixo:

01/07/2017 - Para os estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT-GC, que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS;

01/01/2018 - Para os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD e que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS;

01/07/2018 - Para os demais estabelecimentos que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS.

Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 6 meses de uso do ECF, lhe permitindo maior tempo para se adequar as novas regras.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ PA

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e em Rondônia

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e EM RONDÔNIA


Em Rondônia a NFC-e terá seu ultimo evento de adesão no início de 2018, onde todos os contribuintes varejistas estarão obrigados ao projeto. Todos os eventos de inclusão anteriores tiveram como regra uma faixa limite da receita bruta atingida no ano anterior pelos estabelecimentos do contribuinte.

O cronograma completo segue abaixo:

01/08/2014 - Facultada a adesão voluntária do contribuinte não obrigado à emissão de NFC-e modelo 65, em caráter irrevogável.

01/03/2015 - Obrigatoriedade para os contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham atingido receita bruta igual ou acima de R$ 12.000.000,00 no ano de 2014.

01/08/2015 - Obrigatoriedade para os contribuintes que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham atingido receita bruta igual ou superior a R$ 6.000.000,00 no ano de 2014, e para contribuintes em início de atividade, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

01/01/2016 - Obrigatoriedade para todos os demais contribuintes, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

01/10/2016 - Obrigatoriedade para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham atingido receita bruta igual ou acima de R$ 360.000,00 no ano de 2015.

01/01/2017 - Obrigatoriedade para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham atingido receita bruta igual ou acima de R$ 120.000,00 no ano de 2015.

01/07/2017 - Obrigatoriedade para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham atingido receita bruta igual ou acima de R$ 80.000,00 no ano de 2015.

01/01/2018 - Obrigatoriedade para todos os contribuintes.

Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 1 ano de uso do ECF, lhe permitindo maior tempo para se adequar as novas regras.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFIN RO

13 dezembro 2017

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Piauí

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO PIAUÍ


No Piauí a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica terá seu último evento de adesão a partir de janeiro de 2018, depois de um longo tempo desde a primeira inclusão de contribuintes ao projeto, os demais que estavam exclusos tiveram tempo de se preparar para o programa que trará praticidade e agilidade nas vendas do varejo.

O cronograma completo segue abaixo:

01/11/2015 - Com exceção de postos de combustíveis, obrigatoriedade para os contribuintes:

I - obrigados ao uso do ECF que não cumpriram tal exigência até a data de vigência desta Portaria e os que aderirem voluntariamente nos termos do art. 3º;

II - com novas inscrições de varejistas, nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00.

01/01/2018 - Obrigatoriedade para todos contribuintes que promovam operações de comércio varejista.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ PI

13 junho 2017

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e na Paraíba

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NA PARAÍBA


Na Paraíba a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica teve início em meados de 2015, nesta oportunidade três eventos de adesão foram incluídos no cronograma e boa parte dos contribuintes puderem se juntar ao projeto.

Agora em julho, teremos a última data de adesão contemplando os contribuintes que antes estavam dispensados. Pode ver o cronograma completo abaixo:

01/07/2015 - obrigatório para os estabelecimentos varejistas com faturamento acima de R$ 25.000.000,00 no ano de 2013 ou empresas inscritas no Estado da Paraíba, a partir desta data, classificadas na atividade de comércio varejista, caso se enquadrem nas disposições do art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.

01/08/2015 - obrigatoriedade para os contribuintes com os seguintes CNAEs:

4731-8/00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

4784-9/00 -Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP).

01/10/ 2015 - obrigatoriedade para os contribuintes com os seguintes CNAEs:

5510-8/01 -Administração de hotéis;

5611-8/01 -Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

5611-2/01 - Restaurantes e similares;

5611-2/02 -Bares e outros estabelecimentos similares;

5620-1/02 -Serviços de alimentação para eventos e recepções – Buffet;

5620-1/03 - Cantinas - Serviços de alimentação privativos;

5620-1/04 -Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.

01/01/2016 - obrigatoriedade para os estabelecimentos varejistas com faturamento acima de R$ 9.000.000,00 no ano de 2013.

01/07/2016 - obrigatoriedade para os estabelecimentos varejistas com faturamento acima de R$ 5.500.000,00 no ano de 2014.

01/01/2017 - obrigatoriedade para os estabelecimentos varejistas com faturamento acima R$ 3.600.000,00 no ano de 2014.

01/07/2017 - obrigatoriedade para os demais estabelecimentos varejistas que se enquadram no art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.

Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 6 meses de uso do ECF, lhe permitindo maior tempo para se adequar as novas regras.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFA PA

10 maio 2017

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Espírito Santo

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO ESPÍRITO SANTO


No Espírito Santo o credenciamento para emissão da NFC-e começa agora no início de junho e os contribuintes terão duas datas de adesão antes da obrigatoriedade geral para todos os varejistas, cujo prazo de início é para janeiro de 2018.

O cronograma completo está abaixo:

01/06/2017 – Obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional, com exceção de hipermercados, supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis.

01/09/2017 – Para os contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto.

01/01/2018 - Obrigatoriedade do credenciamento para emissão da NFC-e modelo 65 e do respectivo DANFE para todos os estabelecimentos varejistas.

Os contribuintes poderão utilizar o ECF já autorizado pelo Fisco até 31/12/2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalece a situação que ocorrer primeiro.

 OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ ES

18 dezembro 2016

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Rio de Janeiro

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO RIO DE JANEIRO


No Rio de Janeiro a NFC-e que já vem sendo implantada desde 2014 pelas empresas voluntárias, terá seu último evento de adesão agora no início de 2017, onde contemplará todos os contribuintes varejistas, sem exceções.

O cronograma completo segue abaixo:

08/08/2014 - Obrigatoriedade para os contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes.

01/10/2014 - Obrigatoriedade para os contribuintes:

 Voluntários para emissão em ambiente de produção;

 Contribuintes obrigados ao uso de ECF, que não tenham solicitado autorização de uso de equipamento antes de 1º de outubro de 2014.

01/07/2015 - Obrigatoriedade para os contribuintes que:

 Apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;

 Requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados.

01/01/2016 - Obrigatoriedade para os contribuintes optantes:

 Pelo Simples Nacional com receita bruta anual atingida no ano de 2014 superior a R$ 1.800.000,00;

 Por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual atingida;

01/07/2016 - Obrigatoriedade para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 no ano de 2014.

01/01/2017 - Obrigatoriedade para os demais contribuintes.

Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 2 anos de uso do ECF, lhe permitindo maior tempo para se adequar as novas regras.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ RJ

13 dezembro 2016

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Maranhão

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO MARANHÃO


No Maranhão, o calendário de obrigações da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica passa a valer a partir de janeiro de 2017, as datas de obrigatoriedade vão de acordo com o faturamento anual dos contribuintes.

O cronograma completo segue abaixo:

01/01/2017 - Atacadistas que também realizem operações no varejo e novos contribuintes;

01/03/2017 - Faturamento igual ou superior a R$ 10 milhões em 2016;

01/05/2017 - Faturamento igual ou superior a R$ 7,5 milhões em 2016;

01/09/2017 - Faturamento igual ou superior a R$ 3,6 milhões em 2016;

01/11/2017 - Faturamento igual ou superior a R$ 1,8 milhões em 2016;

01/12/2017 - Todos os contribuintes, independentemente do valor do faturamento.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ MA

10 dezembro 2016

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e em Goiás

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e em Goiás


Em Goiás, após o período de teste da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, que teve a duração de 6 meses com 17 empresas voluntárias, as datas de obrigatoriedade previstos pela SEFAZ acontecerão no primeiro e segundo semestre de 2017, começando 2018 com adesão total de todos contribuintes varejistas.

O cronograma completo segue abaixo:

01/01/2017 - Obrigatoriedade para novos contribuintes e para os que se enquadram nos seguintes CNAEs:

4731-8/00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

4732-6/00 - Comércio varejista de lubrificantes;

01/07/2017 - Obrigatoriedade para todos os contribuintes, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

O contribuinte autorizado a usar o Emissor de Cupom Fiscal poderá emitir os dois tipos de documento até 31/12/2017.

01/01/2018 - Obrigatoriedade para todos os contribuintes, incluindo os optantes pelo Simples Nacional.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ GO

20 julho 2016

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Mato Grosso

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO MATO GROSSO


O Maranhão contará com apenas uma data para inclusão dos contribuinte ao projeto da NFC-e e terá início a partir de 1 de agosto de 2016, segue abaixo quais contribuintes estarão obrigado:

I - estabelecimentos participantes da implantação do uso da NFC-e de que trata o § 15 do artigo 345;

II - estabelecimentos que, no exercício financeiro de 2013, auferiram faturamento superior a R$ 2.520.000,00;

III - estabelecimentos que, voluntariamente, requereram credenciamento e iniciaram o uso da NFC-e até 17 de fevereiro de 2015;

IV - estabelecimentos que iniciaram atividade até 17 de fevereiro de 2015 e não se enquadravam em hipótese de exclusão prevista nos incisos do § 1° deste artigo;

Com exceção dos inscritos como Micro Empreendedor Individual (MEI) e com faturamento inferior a R$120.000 ou inferior a R$10.000 mensais.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ MT

13 junho 2016

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e em Roraima

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e EM RORAIMA


Em Roraima a obrigatoriedade da NFC-e para todos os contribuintes varejistas começará a partir de 1 de julho, anteriormente os contribuintes obrigados eram somente os localizados na capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional. Os contribuintes que serão incluídos agora tiveram 1 ano para se preparar ao projeto e contarão com mais 1 ano de uso do ECF para lhes auxiliar nesta mudança.

O cronograma completo segue abaixo:

01/07/2015 - Obrigatoriedade para os contribuintes localizados na capital, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

01/07/2016 - Obrigatoriedade para todos os demais contribuintes, incluindo os localizados no interior do estado e os optantes pelo Simples Nacional.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ RR

10 junho 2016

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e na Bahia

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e na Bahia


Na Bahia, a Nota Fiscal do Consumidor está sendo implantada entre os contribuintes desde 15 de janeiro de 2016 e a partir de julho deste ano até janeiro de 2020, 5 datas de adesão serão aplicadas entre os contribuintes.

O Cronograma completo pode ser visto abaixo:

01/07/2016 - Estão obrigados a emitir NFC-e contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600,00, a lista dos estabelecimentos obrigados pode ser encontrada clicando aqui. Será considerada cumprida esta obrigação quando:

  • Contribuintes com mais de um estabelecimento: pelos menos um deles emitir unicamente NFC-e, devendo este ser informado até 01/06/2016; os demais estabelecimentos devem passar a emitir até 01/01/2020.

  • Contribuintes com um único estabelecimento: pelo menos um ponto de venda deve emitir NFC-e, os demais pontos deverão migrar para NFC-e até 01/01/2017.


01/01/2017 - Estarão obrigados a emitir NFC-e novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os inscritos como ME, que só estarão obrigados a partir de 01/01/2020; Passa a ser vedado a emissão simultânea de NFC-e e Cupom Fiscal ou Nota Fiscal, modelo 2, em estabelecimento usuário de NFC-e ou após 30 dias do início de sua utilização em cada novo estabelecimento.

01/01/2018 - Não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

01/01/2019 - Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

01/01/2020 - Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de Cupom – Bilhete de Passagem.

Lembrando que não será permitido a emissão de NFC-e e Cupom Fiscal emitido por ECF ao mesmo tempo no estabelecimento. O cupom fiscal emitido por ECF ou a Nota Fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, terá seu prazo definido na legislação abaixo.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ BA

13 maio 2016

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e em Sergipe

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e EM SERGIPE


Em Sergipe a NFC-e terá sua ultima data de adesão agora em julho, após várias etapas de inclusão que em suma maioria contavam com a regra de receita bruta atingida, agora é esperado que todos os contribuintes varejistas estejam inclusos ao projeto.

O cronograma segue abaixo:

01/11/2014 - Obrigatoriedade para os contribuintes relacionados no Anexo Único da Portaria.

01/03/2015 - Obrigatoriedade para os contribuintes com faturamento acima de R$ 10.000.000,00.

01/07/2015 - Obrigatoriedade para os contribuintes com faturamento acima de R$ 5.000.000,00.

01/11/2015 - Obrigatoriedade para os contribuintes com faturamento acima de R$1.800.000,00.

01/03/2016 - Obrigatoriedade para os contribuintes com faturamento acima de R$ 360.000,00 ou em início de atividade.

01 /07/2016 - Todos contribuintes que promovam operações de comércio varejista

Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 2 anos de uso do ECF, lhe permitindo maior tempo para se adequar as novas regras.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ SE

15 dezembro 2015

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Distrito Federal

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e no Distrito Federal


No Distrito Federal os contribuintes terão 4 datas de adesão a NFC-e, sendo divididas entre os anos de 2016 e 2017.  A partir da data de adesão a Nota Fiscal do Consumidor, o contribuinte não poderá autorizar novos ECFs (para emissão de Cupom  Fiscal) nem utilizar a nota fiscal de venda ao consumidor (nota modelo 002-D) ou Nota Fiscal de Serviço Modelo 03-A.

O cronograma completo segue abaixo:

01/01/2016 Contribuintes em início de atividade, exceto os optantes pelo Simples Nacional

01/07/2016 Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que tenham auferido receita superior a R$1.800.000,00, e os contribuintes enquadrados em regime de apuração diferente do normal ou Simples Nacional

01/01/2017 – Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenha auferido receita superior a R$360.000,00

01/07/2017 – Todos os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ DF