BENEFÍCIOS DA NFC-e
Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.
NFC-e NO MATO GROSSO
O Maranhão contará com apenas uma data para inclusão dos contribuinte ao projeto da NFC-e e terá início a partir de 1 de agosto de 2016, segue abaixo quais contribuintes estarão obrigado:
I - estabelecimentos participantes da implantação do uso da NFC-e de que trata o § 15 do artigo 345;
II - estabelecimentos que, no exercício financeiro de 2013, auferiram faturamento superior a R$ 2.520.000,00;
III - estabelecimentos que, voluntariamente, requereram credenciamento e iniciaram o uso da NFC-e até 17 de fevereiro de 2015;
IV - estabelecimentos que iniciaram atividade até 17 de fevereiro de 2015 e não se enquadravam em hipótese de exclusão prevista nos incisos do § 1° deste artigo;
Com exceção dos inscritos como Micro Empreendedor Individual (MEI) e com faturamento inferior a R$120.000 ou inferior a R$10.000 mensais.
OUTROS ESTADOS
As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.
Fonte: SEFAZ MT