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10 dezembro 2016

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e em Goiás

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e em Goiás


Em Goiás, após o período de teste da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, que teve a duração de 6 meses com 17 empresas voluntárias, as datas de obrigatoriedade previstos pela SEFAZ acontecerão no primeiro e segundo semestre de 2017, começando 2018 com adesão total de todos contribuintes varejistas.

O cronograma completo segue abaixo:

01/01/2017 - Obrigatoriedade para novos contribuintes e para os que se enquadram nos seguintes CNAEs:

4731-8/00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

4732-6/00 - Comércio varejista de lubrificantes;

01/07/2017 - Obrigatoriedade para todos os contribuintes, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

O contribuinte autorizado a usar o Emissor de Cupom Fiscal poderá emitir os dois tipos de documento até 31/12/2017.

01/01/2018 - Obrigatoriedade para todos os contribuintes, incluindo os optantes pelo Simples Nacional.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ GO