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13 junho 2018

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e EM MINAS GERAIS


Em Minas Gerais, o piloto da NFC-e teve início em abril de 2018 e as empresas já terão o ambiente de produção disponível em julho. A implementação da Nota Fiscal do Consumidor no estado deve seguir de maneira ágil e as empresas já devem se preparar agora no segundo semestre de 2018, sendo um período de homologação, pois a obrigatoriedade tem previsão de se iniciar logo no início de 2019.

Preparamos um conteúdo completo sobre a NFC-e em Minas Gerais, contendo as informações necessárias de como se  preparar para essa obrigatoriedade, basta clicar aqui.

 

Fonte: SEFAZ MG