BENEFÍCIOS DA NFC-e
Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:
- Encerramento do uso das máquinas ECF;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Redução significativa de gasto com papel;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;
Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.
NFC-e NO RIO GRANDE DO SUL
No Rio Grande do Sul a última data de adesão a NFC-e foi postergada para janeiro de 2019, onde incluíra os contribuintes que obtiveram o faturamento igual ou abaixo de R$ 360.000,00. O estado já teve um grande número de adesões desde 2014, quando o projeto começou a ser implantado, desde então, 6 etapas de inclusão já foram concluídas.
O cronograma completo segue abaixo:
01/09/2014 - Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista
01/11/2014 - Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
01/06/2015 - Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
01 /01/2016 - Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1 de janeiro de 2016
01/07/2016 - Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
01/01/2017 - Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
01/01/2019 - Contribuintes com faturamento igual ou abaixo de R$ 360.000,00.
Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 2 anos de uso do ECF, lhe permitindo maior tempo para se adequar as novas regras.
OUTROS ESTADOS
As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.
Fonte: SEFAZ RS