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13 dezembro 2016

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Maranhão

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO MARANHÃO


No Maranhão, o calendário de obrigações da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica passa a valer a partir de janeiro de 2017, as datas de obrigatoriedade vão de acordo com o faturamento anual dos contribuintes.

O cronograma completo segue abaixo:

01/01/2017 - Atacadistas que também realizem operações no varejo e novos contribuintes;

01/03/2017 - Faturamento igual ou superior a R$ 10 milhões em 2016;

01/05/2017 - Faturamento igual ou superior a R$ 7,5 milhões em 2016;

01/09/2017 - Faturamento igual ou superior a R$ 3,6 milhões em 2016;

01/11/2017 - Faturamento igual ou superior a R$ 1,8 milhões em 2016;

01/12/2017 - Todos os contribuintes, independentemente do valor do faturamento.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ MA