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18 dezembro 2016

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Rio de Janeiro

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO RIO DE JANEIRO


No Rio de Janeiro a NFC-e que já vem sendo implantada desde 2014 pelas empresas voluntárias, terá seu último evento de adesão agora no início de 2017, onde contemplará todos os contribuintes varejistas, sem exceções.

O cronograma completo segue abaixo:

08/08/2014 - Obrigatoriedade para os contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes.

01/10/2014 - Obrigatoriedade para os contribuintes:

 Voluntários para emissão em ambiente de produção;

 Contribuintes obrigados ao uso de ECF, que não tenham solicitado autorização de uso de equipamento antes de 1º de outubro de 2014.

01/07/2015 - Obrigatoriedade para os contribuintes que:

 Apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;

 Requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados.

01/01/2016 - Obrigatoriedade para os contribuintes optantes:

 Pelo Simples Nacional com receita bruta anual atingida no ano de 2014 superior a R$ 1.800.000,00;

 Por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual atingida;

01/07/2016 - Obrigatoriedade para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 no ano de 2014.

01/01/2017 - Obrigatoriedade para os demais contribuintes.

Após a data de obrigatoriedade, o contribuinte tem o prazo de 2 anos de uso do ECF, lhe permitindo maior tempo para se adequar as novas regras.

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ RJ