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27 julho 2015

BA: Utilizada na fase piloto por 76 empresas, NFC-e ultrapassa 129 emissões

A nova nota substitui as impressoras fiscais por documento eletrônico emitido em tempo real. Fase piloto inclui empresas como Adidas, que destaca redução de custos com a diminuição do uso de papel e processo mais veloz e eficiente.
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) já emitiu 129,7 mil unidades da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) na fase piloto de implantação da nova tecnologia, que irá substituir as tradicionais impressoras fiscais por documento eletrônico emitido em tempo real, gerando economia para as empresas e trazendo mais segurança e comodidade para o consumidor.

Nesta etapa em que a adesão dos contribuintes acontece de forma espontânea, de forma a permitir a realização de eventuais ajustes técnicos pela Sefaz, o sistema da NFC-e tem 76 empresas cadastradas, incluindo algumas de grande porte, como Adidas e Wal-mart.

A experiência na fase piloto vem sendo avaliada positivamente pelas empresas. A gerente sênior de Impostos da Adidas, Cristina Correia Firmiano, afirma que a utilização da NFC-e tem sido “muito tranquila e eficiente, bem melhor do que o antigo processo”. Ela destaca as vantagens identificadas pela empresa, incluindo a redução de custos com a diminuição do uso de papel, otimização de tempo de trabalho na retaguarda “com processo de escrituração automatizado” e, de modo geral, um “processo mais veloz e eficiente, aumentando a rapidez no atendimento e, com isso, a satisfação do cliente”.

A NFC-e tem sido bem recebida também entre as empresas de menor porte. O gerente da Casa da Agricultura Ltda., de Jacobina (BA), Magnos Barreto, conta que a empresa já consegue economizar com a utilização piloto da NFC-e. “Deixamos de utilizar duas máquinas de impressão de cupom fiscal e uma de TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), e já estamos passando as informações diretamente para a Secretaria da Fazenda”, afirma.

Para as empresas, a vantagem da NFC-e está na significativa redução de custos, com dispensa de obrigatoriedade do hardware ECF (Emissor de Cupom Fiscal), uso de impressora não fiscal, simplificação de obrigações acessórias, a exemplo do Mapa de Caixa, transmissão em tempo real ou online da NFC-e, flexibilidade de expansão de Ponto de Venda (PDV), integração de plataformas de vendas físicas e virtuais, uso de novas tecnologias de mobilidade e redução significativa dos gastos com papel, o que confere apelo ecológico à nova tecnologia.

Consumidor final

Além de simplificar a relação entre fisco e contribuinte e trazer economia para as empresas, a nova nota é voltada para o consumidor final, constituindo um passo adiante com relação à Nota Fiscal Eletrônicaemitida entre empresas, e já disseminada por todo o país. Todas as notas emitidas pelo novo modelo estarão armazenadas na Sefaz, tornando muito mais cômodo para o consumidor o acesso ao seu histórico de compras.

A NFC-e, além disso, pode ser encaminhada via e-mail, sem necessidade de impressão, e permite leitura por QR-Code, ou código de barras bidimensional, o que permitirá ao consumidor a aferição da validade legal do documento fiscal.

Simplificação

A novidade também irá conferir mais agilidade e eficácia à fiscalização, lembra o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. “Estamos trilhando o caminho da simplificação, e trazendo benefícios tanto para o contribuinte quanto para o consumidor final”, destaca. A NFC-e, explica, irá aprofundar a inserção da Sefaz-Ba na nova realidade de escrituração processada eletronicamente, conferindo mais agilidade e eficácia à fiscalização.

O novo documento fiscal eletrônico, lembra Vitório, terá um alcance ainda maior que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida entre empresas. Lançada em 2008, a NF-e está presente hoje em todo o país e contabiliza mais de 11 bilhões de documentos emitidos, por mais de um milhão de empresas. “Pode-se afirmar que, hoje, a maior parte do faturamento do país é processada pela Nota Eletrônica. Esta tendência irá se aprofundar com a NFC-e, já que esta incluirá milhões de consumidores finais”, observa o secretário.

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um projeto nacional instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e conduzido por uma das câmaras técnicas do Conselho, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Santos Souza, ressalta que o modelo constitui mais um avanço tornado possível pela consolidação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já reúne uma série de inovações nas atividades do fisco, a exemplo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Escrituração Contábil Digital (ECD), do Conhecimento de Transporte Eletrônico(CT-e) e da própria Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Confira as vantagens

Para o consumidor: armazenamento, no site da Sefaz, de todas as notas emitidas. A leitura do QR-Code, ou código de barras bidimensional, feita via smartphone, permite que o cidadão verifique a validade do documento, aferindo se a compra foi realizada dentro das normas legais. A tecnologia da NFC-e permite ainda que o consumidor receba o documento diretamente em seu e-mail ou celular, sem necessidade de impressão.

Para o contribuinte: expressiva redução de custos com dispensa de obrigatoriedade do hardware ECF (Emissor de Cupom Fiscal), uso de impressora não fiscal, simplificação de obrigações acessórias, a exemplo do Mapa de Caixa, transmissão em tempo real ou online da NFC-e, Flexibilidade de Expansão de Ponto de Venda (PDV), integração de plataformas de vendas físicas e virtuais, uso de novas tecnologias de mobilidade e redução significativa dos gastos com papel, o que confere apelo ecológico à NFC-e.

Para o Fisco Estadual: a nova tecnologia, ao aprofundar a inserção da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) na nova realidade de escrituração processada eletronicamente, vai conferir mais agilidade e eficácia à fiscalização, ao lado de outras ferramentas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já reúne inovações como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a própria Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

FONTE: SEFAZ/BA

02 março 2015

Mais um passo para a implantação do e-Social

Após grande expectativa do empreendedorismo e da classe contábil, o Comitê Gestor do eSocial publicou, na edição da última terça-feira do Diário Oficial da União, resolução que aprova os manuais e leiaute do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS) esclarece o empregador sobre a sistemática que envolverá o cumprimento da obrigação, traz o leiaute e tabelas, além de fixar regras de preenchimento e instruções gerais sobre oseventos que integram o projeto.

As diretrizes da resolução foram estabelecidas após diversas reuniões e debates do Grupo de Trabalho Confederativo – GTC do eSocial, formado por órgãos do Governo Federal, como Receita Federal do Brasil, Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego e Instituto Nacional do Seguro Social –INSS, e de entidades, como o SESCON-SP, a FENACON, CFC, entre outras, visando a busca do melhor modelo e da melhor forma de adaptação da sociedade.

“O SESCON-SP e a classe contábil foram convidados e estão participando ativamente deste grupo de trabalho, para que juntos possamos encontrar o melhor caminho para a implantação do eSocial no País”, diz o presidente do Sindicato, Sérgio Approbato Machado Júnior, que ressalta a relevância deste canal de diálogo aberto entre a esfera pública e as representações da sociedade para o aprimoramento da ferramenta de unificação de dados. “Vamos continuar o debate na busca contínua por melhorias e aperfeiçoamento”, acrescenta o líder setorial.

O manual e as principais perguntas e respostas sobre o sistema já estão disponíveis no endereço: www.esocial.gov.br.

Fonte: SESCON-SP

26 fevereiro 2015

Um Brasil bem mais simples

Apesar dos avanços na informatização da administração pública, a percepção do cidadão é de que o Brasil ainda é um país excessivamente burocrático.

O fato é que, para o cidadão, o Estado não é um só.

Para ele são tantos Estados quanto o número de órgãos e entidades públicas que impõem seus próprios procedimentos e exigências, muitas vezes redundantes, sem considerar o que o conjunto dessa obra provoca

Os custos que o cidadão brasileiro e as empresas têm que assumir para estar em conformidade são muito elevados. Pior: provocam um efeito negativo na economia, tornando o país menos competitivo.

A vida do cidadão de outros países é bem menos complicada que a dos brasileiros –que, para exercício dos seus direitos, precisam ter mais de 20 documentos e cadastros.

Temos no Brasil uma rica experiência de sucesso no rumo da simplificação, que cria sinergia e potencializa resultados positivos: o regime tributário do Simples, que tem uma grande carga dedesoneração burocrática. Seu último grande passo foi a universalização de acesso. Introduzida em 2014, com nova revisão programada para 2015, ela vai resolver o medo dos pequenos negócios de crescerem –o Simples é um regime tão bom que ninguém quer sair dele; ao contrário, todos querem entrar.

Na última revisão do Simples, no ano passado, foi possível viabilizar a dispensa de apresentações de certidões negativas para todos os atos de registro de empresas. A medida tem especial relevância para a baixa de inscrição, pois, ao longo dos anos, a exigência produziu milhares de “cadáveres insepultos”: empresas que só existem no papel.
Com essa simplificação, na data de hoje começa a operar em todo o país o que chamamos de “baixa na hora”. Conseguimos superar a percepção de que, no Brasil, fechar empresas é impossível.

A partir da força dessa experiência, a presidenta Dilma decidiu dar um passo decisivo, tornando transversais as diretrizes de simplificação e integração por meio do Programa Bem Mais Simples Brasil, com o objetivo de alavancar o ambiente de negócios e melhorar a eficiência da gestão pública, em resumo, facilitando a vida do cidadão.
Com a força da priorização e da vontade política, o programa possui três eixos de atuação: governo, empresa e cidadão. E buscará, com obsessão, unificar a relação do Estado com o cidadão.

A primeira e mais importante diretriz é resgatar a fé na palavra do cidadão, afastando a necessidade, conforme dizia o ex-ministro da Desburocratização Hélio Beltrão (1979-83), de os honestos comprovarem com documentos que não são desonestos. Para mudar isso, basta substituir documentos por declarações.

Temos que unificar cadastros e a identificação e criar acesso aos serviços públicos em um só lugar. Usar os meios eletrônicos e integrar sistemas em cada Poder, e entre os Poderes, são as ferramentas.

Precisamos de um pacto pela desburocratização que envolva diferentes governos e poderes, para começar a reconstruir tudo bem mais simples: um Simples Social para as entidades desse setor, que precisam de apoio e incentivo; um Simples Municipal, que simplifique os procedimentos para as menores cidades; e vários Simples para cada eixo do programa sob a condução de cada ministério e secretaria, pois são eles que detêm o conhecimento e a vontade, tenho certeza, para facilitar a vida do brasileiro.

Nos últimos anos, 4,7 milhões de trabalhadores informais puderam se legalizar e alcançar a tão importante cidadania como microempreendedores individuais. É esse efeito transformador que queremos ampliar para outros setores.
Vamos em frente. Juntos chegaremos a um Brasil bem mais simples.

Via: Roberto Dias Duarte

10 fevereiro 2015

AM: Sefaz alerta varejista sobre emissão de Nota Fiscal obrigatória

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) orienta os varejistas da capital que já está em vigor o Decreto nº 34.459/14 que os obriga à emissão de NFC-e.

O descumprimento da referida norma ensejará, inclusive, na respectiva suspensão da inscrição a partir de 1º de março de 2015, além de ficar impossibilitado de receber mercadorias, desembaraçar notas na Sefaz e emitir documentos fiscais eletrônicos.

A obrigação geral da emissão da NFC-e é desde 2 de janeiro de 2015, e o contribuinte atingido por essa suspensão só terá a sua situação regularizada após a adesão à NFC-e.

Para fazer o credenciamento, basta o contribuinte acessar “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”, no site da Sefaz e selecionar a opção “como aderir à NFC-e”. Segue link: http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/empresario/como-aderir-a-nfc-e/

Via: SEFAZ-AM

20 janeiro 2015

Alta carga tributária do país é empecilho para pequenas empresas

Rio - Abrir o próprio negócio parece ser a solução para quem quer fugir do patrão e, ao mesmo tempo, impulsionar a economia do país com a criação de empregos e do aumento da produção. Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que 80% dos jovens desejam empreender nos próximos 10 anos. Entretanto, no caso do Brasil,  especialistas alertam para alta carga tributária, que pode ser inimiga das novas empresas. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a taxa de mortalidade das empresas com até dois anos de funcionamento corresponde a 24,4%. Na prática, uma em cada quatro novas empresas fecham até dois anos após a criação. A constatação foi feita pelo estudo de Sobrevivência das Empresas no Brasil, atualizada pelo Sebrae no ano passado.

“O início da vida de qualquer nova empresa é de incertezas e isso inclui as contas que são afetadas diretamente pelos impostos que, no Brasil, são altos. Não tem como fugir desse problema. Visto isso, antes de formalizar uma ideia,tem que fazer testes e conhecer bem todas as contas”, aponta Vinícius Machado, gestor de Projetos da Associação Brasileira de Startups (ABStartups), reiterando que colocar uma nova empresa para funcionar no Brasil não é barato.

De acordo com a ABStartups, é difícil mensurar quanto uma startup (empresa de tecnologia) ou pequena empresa paga em impostos, visto a particularidade de cada negócio ou setor de investimento. No entanto, segundo Machado, este valor pode chegar a 40%do faturamento anual. “Tudo depende do perfil da empresa: se ela tem ou não funcionários e, especialmente, em qual setor ela está inserida. Estimamos que o custo com os impostos pode até ultrapassar os 40% do faturamento total. É um número não desanimador, mas desafiador. Os empreendedores são heróis no Brasil”, comenta.

Fundadora da startup TimoKids – aplicativo que disponibiliza histórias infantis em três idiomas – Fabiany Lima aponta que, além da alta carga tributária, a burocracia é um entrave para a abertura e formalização de novas empresas. “Os impostos pesam para qualquer empresa, principalmente na hora da formalização e contratação de pessoal. No entanto, o problema se agrava quando visualizamos a grande burocracia que existe no país para colocar uma empresa para funcionar”, ressalta.

Administração e informação

Para não se perder no caminho do empreendedorismo, muitas vezes dificultado pela grande quantidade de impostos que acompanha a nova empresa da criação ao sucesso, os novos gestores precisam buscar informações sobre a economia, sobre o setor no qual estará a empresa e, especialmente, sobre a carga tributária e obrigações jurídicas que podem causar transtornos para o negócio.

“Os empreendedores brasileiros, em especial os jovens, têm boas ideias e vontade de investir no próprio negócio, mas existe uma grande ignorância em relação aos impostos e muito despreparo com noções básicas de administração. Isso gera um grande número de novas empresas que não dão retorno financeiro e acabam se tornando inviáveis”, diz o advogado especialista em direito tributário do escritório LC Marcelo Diniz.


A falta de conhecimento sobe o novo negócio gera erros de gestão que podem ser fatais. O principal problema diz respeito à mistura entre o patrimônio pessoal dos donos e o dinheiro da empresa, aponta Diniz. Além disso, a falta de profissionalização na administração das empresas também pode causar problemas com o Fisco. “Contas pessoais e jurídicas nunca devem se misturar. Isso é um erro fatal que pode acabar com a empresa e gerar problemas jurídicos com a Receita”, reitera.


Via: Brasil Econômico

15 janeiro 2015

Aumento de impostos pode elevar receita do governo em R$ 9 bi

BRASÍLIA - O governo está pronto para anunciar medidas que podem aumentar a arrecadação deste ano em cerca de R$ 9 bilhões. Uma dessas medidas é a elevação da alíquota da Cide, imposto que incide sobre a comercialização de combustíveis. Segundo apurou o Estado, a Cide voltará para a alíquota que vigorou até ser zerada em julho de 2012.

Além da Cide, uma fonte qualificada do Palácio do Planalto afirmou que a presidente Dilma Rousseff também bateu o martelo para criar a PIS/Cofins sobre a distribuição de cosméticos e elevar a alíquota desses tributos sobre bens importados, como forma de estimular a indústria nacional. A decisão foi tomada após reunião com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, na terça-feira.
No caso específico da Cide, estima-se uma arrecadação de R$ 3,7 bilhões neste ano, já que a contribuição voltaria a vigorar somente em abril. Seguindo o princípio da anterioridade tributária, uma elevação de imposto ou contribuição começa apenas 90 dias após o anúncio.
Além das medidas de aumento de receitas, o governo avalia medidas de controle das despesas. O corte no Orçamento da União será conhecido somente quando a lei for aprovada pelo Congresso Nacional. Mas o Ministério da Fazenda pode se antecipar no lado dos gastos com uma elevação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) cobrada pelo BNDES.

Hoje, a taxa está em 5,5% ao ano, enquanto a taxa básica de juros (Selic) está em 11,75% ao ano. Quanto maior a diferença, mais elevados são os gastos do governo com a “equalização de juros”, isto é, a manutenção desse subsídio. O governo gasta cerca de R$ 30 bilhões por ano para manter a TJLP no atual nível.

O governo pode elevar a TJLP a 6% ao ano no fim de março, mas também não está descartada a convocação de uma reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), formado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e o Banco Central. Com isso, avalia-se, o governo poderia poupar até R$ 4 bilhões em gastos com a equalização de juros.

Dentro da tesourada nas despesas federais previstas no Orçamento 2015, que deve somar entre R$ 65 bilhões e R$ 70 bilhões em toda a máquina federal, serão incluídos os cortes sobre os repasses do Tesouro ao setor elétrico. No Orçamento, estavam previstos R$ 9 bilhões para esse subsídio.

Ordem presidencial. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, negou que um “saco de maldades” esteja sendo preparado pelo governo. A declaração está em linha com a orientação da presidente Dilma Rousseff à equipe econômica. A ordem no governo é alcançar a meta fiscal deste ano mais pelo lado dos cortes de gastos do que com o aumento de tributos.

O que deve facilitar o trabalho da nova equipe, principalmente do novo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, são as receitas de decisões tomadas pela gestão anterior da Fazenda. Uma delas é a cessão onerosa de campos do pré-sal para a Petrobrás. A estatal deve pagar R$ 4 bilhões ao governo, neste ano, por causa disso. Além disso, o ex-ministro Guido Mantega iniciou discussões para leiloar a folha de pagamentos da União, além da gestão dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM). Se Levy mantiver os planos, o governo pode embolsar até R$ 8 bilhões com isso.

Além disso, há o pacote de aperto na concessão de benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio doença, e trabalhistas, como seguro-desemprego e abono salarial. O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, afirmou que, pelas contas do governo, esse arrocho nas regras pode render uma economia de R$ 18 bilhões aos cofres públicos neste ano.

O governo tem diante de si a necessidade de cumprir a meta de poupar R$ 66,3 bilhões para o pagamento dos juros da dívida pública. Esse expediente, chamado de superávit primário, é uma das razões para a perda de credibilidade do governo Dilma. Nos últimos três anos, o governo entregou um superávit primário inferior ao prometido. No caso de 2014, a meta fiscal pode ter fechado com um inédito déficit.
Diante dessa necessidade, qualquer recursos extra é relevante. O aumento da tarifa de energia, que por um lado vai piorar os índices de inflação, deve elevar a arrecadação com o PIS/Cofins. Esses tributos incidem sobre o faturamento das empresas. No caso das distribuidoras de energia, o faturamento deve aumentar por causa da conta de luz mais elevada e, com isso, elas também devem pagar mais PIS/Cofins.

Via: Estadão

13 janeiro 2015

Secretaria da Fazenda muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal,  aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista.

A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha.

A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como acontece com o aparelho utilizado hoje pelos comerciantes.

Com o novo sistema, é só o lojista emitir a nota para o consumidor e, periodicamente, de preferência, diariamente, como deseja a Secretaria da Fazenda, conectar o equipamento à internet para que seja feita, automaticamente, a transmissão para o fisco das notas já emitidas para os consumidores.

Por ser um equipamento homologado pela Fazenda, o estabelecimento pode trabalhar off-line, isto é, não há necessidade do uso da internet nos pontos de venda. O lojista terá no máximo dez dias, após fazer a venda, para enviar as informações ao fisco. Hoje, o lojista precisa prestar contas até o dia 19 do mês seguinte.

Assim como no caso do equipamento atual, o consumidor sairá da loja com um comprovante, que possui um código de barras, com o qual ele pode consultar as informações de compra até pelo smartphone.

Marcelo Fernandez, supervisor fiscal de documentos digitais da Secretaria da Fazenda, afirma que o novo sistema vai reduzir custos para os comerciantes e facilitar a vida do contribuinte.

Duas empresas, a Dimep e a Sweda, já estão autorizadas a fabricar a nova maquininha ao preço que varia de R$ 1.500 a R$ 2.500, 30% do preço do aparelho que está hoje no mercado, segundo a Fazenda.

Diferentemente do aparelho atual, esses equipamentos podem operar em rede, o que significa que não precisam estar em todos os caixas, o que resultaria em menor custo para o comerciante.

“O consumidor também vai ganhar com isso. Hoje, o lojista tem de extrair as informações de vendas do aparelho, montar arquivo texto e fazer a transmissão para a Fazenda. Quando ele pega as informações, pode errar um dado, esquecer outro. Com isso, o consumidor fica sem receber o crédito de ICMS e também deixa de participar de sorteios. Com o novo sistema, isso não vai mais acontecer”, afirma Fernandez.

O lojista tem outra opção para transmitir as informações de vendas para a Fazenda. Começa a operar também no Estado de São Paulo neste ano o sistema da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), um projeto nacional já em implantação em vários Estados brasileiros.

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é uma solução sem hardware. Isto é, as informações de vendas da loja são transmitidas on-line para a Sefaz por meio de um aplicativo.

Se optar por este modelo, o lojista precisa adquirir o software, um certificado digital e montar um arquivo eletrônico com as especificações técnicas estabelecidas pela Fazenda.

A principal desvantagem deste sistema é que o comerciante precisa estar conectado com a internet em todo o horário comercial. Se não, não consegue emitir nota para o consumidor.

Isso porque para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.

Fernandez garante, no entanto, que se, o lojista estiver com a situação regular com o fisco, esta operação não leva mais do que 30 segundos.

"LOJISTA PRECISA DE OUTRAS ALTERNATIVAS” 

Luis Eduardo Schoueri, coordenador-geral do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), diz que o fisco tem de dar alternativa para o lojista que não quer colocar os dados na rede, e, sim, entregar as informações de vendas diretamente para a Fazenda em um pen drive.

“O que está por traz dessas mudanças da Fazenda são custo e segurança. Toda a vez que eu encontrar alternativa que fere menos o meu direito individual e seja igualmente eficiente, devo dar preferência a ela”, afirma.

Para ele, vive-se uma ilusão de que dados confidenciais colocados em rede são seguros. E ele faz uma analogia. “Se você andar sozinha durante a noite no Viaduto do Chá, você será vista. Agora, durante o dia, no meio de uma multidão, ninguém vai te ver. A sociedade atual convive com o anonimato na multidão. Agora este anonimato não impede que você seja identificado. É uma discussão mais ampla”, diz. Discussão, segundo ele, que vale para esta situação do novo sistema de emissão de notas.

Outras questões mencionadas por Schoueri que, provavelmente, serão levantadas pelos comerciantes. “Se um lojista fatura R$ 14 mil por mês, será que ele pode gastar R$ 1.500 para entrar no novo sistema? Não caberia ao Estado financiar o equipamento? O contribuinte de pequeno porte não poderia deduzir o valor do equipamento do imposto a pagar? É o caso de o lojista ter de pagar para pagar imposto? Também as obrigações acessórias estão sujeitas ao limite da proporcionalidade ou proibição de exagero”, diz.

Para Marcel Solimeo, economista da ACSP, a troca de sistema para a emissão de nota fiscal interessa mais ao fisco do que ao lojista, que terá de se preparar e estar adaptado quando a exigência entrar em vigor.

“Agora, é boa a ideia de modernizar o fisco para reduzir a sonegação fiscal. Mas, será que todas as empresas vão ter computador e acesso à internet. Será que as lojas menores estão tão informatizadas quanto o fisco?”, diz. Fica exposta a discussão.

09 janeiro 2015

NOTA: AM- Orientação aos emissores de ECF alcançados pela obrigatoriedade de emitir NFC-e

Senhores contribuintes, por força do inciso VIII acrescentado ao art. 60 da Resolução 001/06 - GSEFAZ  pela Resolução 041/2014 - GSEFAZ, conforme destacamos mais abaixo, não poderá ser revalidado ECF para nenhum contribuinte da capital ou interior que esteja alcançado pela obrigatoriedade de emissão da NFC-e.

Por consequência disso, a partir do enquadramento voluntário ou compulsório como emissor de NFC-e, o contribuinte terá que pedir a cessação de uso para todos os equipamentos que atingirem o prazo de revalidação da autorização de uso.

Isso terá que ser feito mesmo que essa validade expire antes de decorrido 01 (um) ano da data de início da obrigatoriedade.

Dessa forma, a permissão para utilizar até  80% dos seus ECF(s) nesse período, decorrente do disciplinamento constante do §3º do art. 3º da Resolução 022/14 – GSEFAZ, só é válida enquanto o equipamento não atingir o prazo de revalidação da referida autorização de uso.

 

“RESOLUÇÃO nº 001/2006 – GSEFAZ

 

Seção VI

Da Cessação de Uso de ECF

 Art. 60. A cessação de uso será requerida nas seguintes hipóteses:

Inciso VIII acrescentado ao art. 60 pela Resolução 041/2014 GSEFAZ.

VIII – pelo contribuinte emitente de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e:

a) obrigatoriamente:

1. depois de  vencido o prazo de revalidação do ECF;

2. após 1 (um) ano da adesão à NFC-e;

b) voluntariamente, a qualquer momento, antes de vencido o prazo de revalidação do ECF.”

Via: SEFAZ-AM