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13 junho 2015

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e no Paraná

BENEFÍCIOS DA NFC-e


Com o intuito de substituir o Cupom Fiscal emitido pelas máquinas ECF, a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trará muitos benefícios ao contribuinte, destacamos os seguintes:

  • Encerramento do uso das máquinas ECF;

  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

  • Redução significativa de gasto com papel;

  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco, entre outros;


Além das vantagens ao contribuinte, a NFC-e possibilita também o aprimoramento fiscal por parte das SEFAZEs, com a transmissão online das notas e o monitoramento à distância das operações.

NFC-e NO PARANÁ


No Paraná, o projeto da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica será implantado de maneira ágil, em etapas de 1 mês para cada inclusão de grupos de CNAEs, portanto, os contribuintes já devem se preparar para a obrigatoriedade previamente. O cronograma completo segue abaixo:

1/07/2015 - obrigatoriedade para contribuintes com o seguinte CNAE:

4731-8/00 -Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

01/08/2015 - obrigatoriedade para contribuintes com os seguintes CNAEs:

5611-2/01 - Restaurantes e similares
5611-2/02 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5612-1/00 - Serviços ambulantes de alimentação
5620-1/01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620-1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - Bufe
5620-1/03 - Cantinas - Serviços de alimentação privativos
5620-1/04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
4756-3/00 - Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4761-0/01 - Comércio varejista de livros
4761-0/02 - Comércio varejista de jornais e revistas
4762-8/00 - Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas
4774-1/00 - Comércio varejista de artigos de óptica
4782-2/02 - Comércio varejista de artigos de viagem
4789-0/06 - Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789-0/09 - Comércio varejista de armas e munições.

01/09/2015 - obrigatoriedade para contribuintes com os seguintes CNAEs:

4511-1/01 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
4511-1/02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
4530-7/03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
4530-7/05 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
4541-2/03 - Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
4541-2/04 - Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
4541-2/05 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4732-6/00 - Comércio varejista de lubrificantes
4784-9/00 - Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4782-2/01 - Comércio varejista de calçados
4755-5/01 - Comércio varejista de tecidos
4755-5/02 - Comércio varejista de artigos de armarinho
4789-0/01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.

01/10/2015 - obrigatoriedade para contribuintes com os seguintes CNAEs:

4721-1/01 - Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
4721-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4783-1/01 - Comércio varejista de artigos de joalheria
4783-1/02 - Comércio varejista de artigos de relojoaria
4785-7/99 - Comércio varejista de outros artigos usados
4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informatica
4789-0/05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
4753-9/00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4754-7/01 - Comércio varejista de móveis
4754-7/03 - Comércio varejista de artigos de iluminação
4752-1/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

01/11/2015 - obrigatoriedade para contribuintes com os seguintes CNAEs:

4781-4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4751-2/02 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informatica
4785-7/01 - Comércio varejista de antiguidades
4789-0/02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais
4789-0/03 - Comércio varejista de objetos de arte
4789-0/07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório
4741-5/00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4742-3/00 - Comércio varejista de material elétrico
4744-0/03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
4744-0/04 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744-0/05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744-0/06 - Comércio varejista de pedras para revestimento
4744-0/99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral

01/12/2015 - obrigatoriedade para contribuintes com os seguintes CNAEs:

4713-0/01 - Lojas de departamentos ou magazines
4713-0/02 - Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
4713-0/03 - Lojas “duty free” de aeroportos internacionais
4729-6/01 – Tabacaria
4729-6/02 - Comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniencia
4763-6/01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4763-6/02 - Comércio varejista de artigos esportivos
4763-6/04 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
4763-6/03 - Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios
4763-6/05 - Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios
4761-0/03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
4755-5/03 - Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
4757-1/00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática
4759-8/01 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4759-8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
4754-7/02 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
4721-1/04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas
4772-5/00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4789-0/04 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
4789-0/08 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
4743-1/00 - Comércio varejista de vidros
4744-0/01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744-0/02 - Comércio varejista de madeira e artefatos

01/01/2016 - obrigatoriedade para contribuintes com os seguintes CNAEs:

4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados
4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini-mercados, mercearias e armazéns
4721-1/03 - Comércio varejista de laticínios e frios
4722-9/01 - Comércio varejista de carnes - açougues
4722-9/02 - Peixaria
4724-5/00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
4729-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou specializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas
4771-7/02 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas
4771-7/03 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771-7/04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários
4773-3/00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

OUTROS ESTADOS


As datas de aderência a NFC-e em outros estados podem ser conferidas acessando nosso cronograma de obrigatoriedade.

 

Fonte: SEFAZ PR