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30 junho 2015

Publicado cronograma de implantação do eSocial

As empresas brasileiras com faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), obrigatoriamente, a partir da competência setembro de 2016, para prestar informações relativas aos trabalhadores, como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e etc.

O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do eSocial foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira (25), por meio da Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial.

Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Freitas; do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino, a normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho, somente a partir da competência janeiro de 2017.

A resolução estabelece ainda que a partir da competência janeiro de 2017, os demais empregadores, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o empregador doméstico, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços - deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais entes utilizando o eSocial a partir da competência julho de 2017.

Via: Secretaria da Receita Federal do Brasil

06 abril 2015

eSocial ainda não convenceu as pequenas e medias empresas que vem pra ficar

por Simoni Luduvice

Praticar ações de gestão de pessoas, de processos e contratos é um excelente antídoto contra multas, autuações, ações, prejuízos fiscais e trabalhistas.” – Simoni Luduvice

É março de 2015, lá se vão 3 meses do novo ano e poucas são as ações de adequação ao eSocial pelas pequenas e médias empresas.

De acordo com especialistas, as grandes empresas já promovem mudanças neste sentido desde que o eSocial foi anunciado.

O mesmo não se dá com as menores, que podem ser surpreendidas com a quantidade de adaptações que deverão fazer em curto espaço de tempo.

Uma questão mais preocupante que essa é que todas as adequações necessárias para atender ao eSocial tratam-se de ações administrativas que trazem benefícios gerenciais à empresa. Talvez os gestores não estejam atentando para o eSocial apenas porque acham que trata-se de mais uma demanda burocrática do Governo, quando na verdade, os benefícios das ações corretivas poderão ser vivenciados desde já, envolvendo a todos em processos de maior qualidade nas empresas.

Os benefícios de uma melhor gestão de pessoas vão de documentar todas as relações evitando questões judiciais por acordos verbais até maior controle de documentos e processos que envolvem as pessoas que prestam serviços na empresa, sejam contratados pela CLT, sejam contratados como prestadores de serviços ou autônomos.

Além disso, há a possibilidade de correção de falhas em relação a cargos e salários, correção de cadastros junto a sindicatos, regularização das obrigações com medicina e segurança do trabalho, dentre outras.

Um dos principais benefícios, sem duvida, é a documentação de regras internas que acabam com amadorismo de gestão de pessoas e profissionaliza as relações ficando claro para empregadores e empregados, contratantes e contratados quais são os deveres e obrigações de cada um.

Este comportamento já é amplamente praticado pelas grandes empresas que entendem que cuidar de Recursos Humanos é primordial para o crescimento da empresa.
Enquanto isso, as Micros, Pequenas e Médias não dão tanta importância ao tema, talvez por não acharem necessário dispêndio financeiro com este setor, talvez por acreditarem que como “são pequenos”, resolve-se tudo nos corredores das empresas, talvez porque acreditem que há burocracia demais e retorno econômico e financeiro de menos.

Motivos é o que não faltam como desculpas para a não adequação não apenas para o eSocial, como também para os demais processos de SPED.

A sugestão é que gestores de empresas e de RH busquem mais informações sobre o tema para melhor entendimento e conscientização em relação às conseqüências que não serão brandas para os que insistirem em permanecer sem fazer nada enquanto a cada dia diminui o prazo para cumprimento das obrigações.

Entenda, praticar ações de gestão de pessoas, de processos e contratos é um excelente antídoto contra multas, autuações, ações, prejuízos fiscais e trabalhistas.

Não espere o governo lembrar através de notificações que a empresa infringiu em regras que já vinham sendo anunciadas a tempos.

Ao contrario, faça disso, uma ferramenta de melhoria para a empresa, a exemplo do que já fazem as grandes empresas.

Fonte: Administradores

31 março 2015

Adoção do Sistema Público de Escrituração Digital é tema de reunião entre presidente do TSE e contadores

A adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para o registro da contabilidade dos partidos políticos foi tema de reunião que ocorreu na tarde desta sexta-feira (20) entre o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, e representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A utilização do Sped está prevista na nova resolução do TSE (Resolução 23.432/2014) que regulamenta a prestação de contas dos partidos políticos, publicada no dia 30 de dezembro do ano passado.

“Considerando que temos uma nova resolução emanada aqui do TSE em que as prestações de contas dos partidos serão enviadas via Sped, viemos aqui prestar a nossa contribuição ”, disse o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho. Ele explicou que os contadores estão bem familiarizados com o sistema, que foi desenvolvido pela Receita Federal e será customizado pela Justiça Eleitoral para utilização pelas agremiações partidárias.

Para José Martonio, a nova ferramenta, além de mais ágil, por ser eletrônica, dará mais “transparência para que a sociedade possa conhecer os gastos em campanha eleitorais e os gastos com os partidos políticos”.

Transição
A nova resolução prevê um período de transição para que os órgãos partidários se adaptem ao novo sistema. Os diretórios nacionais dos partidos políticos terão de adotar a escrituração digital para a prestação de contas deste ano, o que significa que as informações serão apresentadas por meio do novo sistema em abril do ano que vem. A aplicação do Sped para os órgãos estaduais está prevista apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das prestações de contas em 2017. Já os órgãos municipais somente estarão obrigados a adotar o sistema a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de contas em 2018.

Segundo o assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), Eron Pessoa, que também participou da reunião, a utilização do Sped garantirá “um ganho de performance muito grande”, já que a contabilidade que hoje é examinada fisicamente, com os livros contábeis, passará a ser analisada em meio digital. Ele explica que a nova resolução exige que os partidos passem a utilizar o sistema para a escrituração digital a ser encaminhada ao Fisco, inicialmente, e a Receita Federal, por sua vez, encaminhará essas informações para análise da Justiça Eleitoral.

Eron Pessoa informou ainda que o TSE está em fase final de elaboração do sistema eletrônico de prestação de contas anual do partido político, o que permitirá a integração das informações adicionais da prestação de contas com a escrituração contábil. Ele explica que isso vai facilitar a conferência e permitir o intercâmbio dessas informações eletrônicas com outros órgãos de fiscalização. “Basta dizer que a parte de fiscalização de âmbito fiscal da Receita Federal já terá sido analisada previamente e o Tribunal, por sua vez, além de intercambiar essas informações com outros órgãos de fiscalização, poderá fazer cruzamentos eletrônicos, agilizando não apenas a análise, mas também garantindo um resultado mais eficiente do exame da prestação de contas.”

Prestação de contas
A apresentação da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos. Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

Via: www.cenariomt.com.br

13 janeiro 2015

Aperfeiçoando sistemas

Vladimir Goitia

São Paulo - Em menos de cinco anos - o processo começou em 2005 e foi implantado em 2009 -, os profissionais de contabilidade, em conjunto com outros profissionais, foram responsáveis pela criação de um sistema único que facilitou a vida de mais de meio milhão de contadores que trabalham em quase 50 mil organizações contábeis espalhadas no território nacional.

Contadores, além de administradores, economistas, advogados e profissionais da área de tecnologia de informação, não só mudaram para sempre a rotina de quem se debruçava até pouco tempo atrás sobre pilhas e pilhas de planilhas, livros e folhas de papel, como também revolucionaram o processo de fiscalização tributária no País e o relacionamento entre o Fisco (federal, estadual e municipal) e os contribuintes.

Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que ajudou a criar, o contador tem hoje mais tempo não apenas para se dedicar a atividades estratégicas, mas também para se aprimorar, conquistar clientes e ainda sair à frente da concorrência.

"Os contadores, por meio da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), colaboraram, e muito, para tornar mais eficaz e próximo da realidade a construção e o aperfeiçoamento de cada um dos projetos do Sped", diz o diretor de assuntos legislativos, institucionais, sindicais e do trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves.

Segundo Neves, a participação efetiva e decisiva dos contadores nos grupos de trabalho, por sua essência profissional e conhecimento nas áreas contábil, societária, tributária, trabalhista e previdenciária, fez a diferença na criação e, agora, no sucesso das modalidades do Sped. "É importante ressaltar também que, por trabalharem diretamente com o manuseio, o envio e o atendimento de todas as obrigações acessórias exigidas pelo poder público, os profissionais contábeis foram decisivos no desenvolvimento desse projeto", acrescenta.

Ele lembra que o governo federal também teve participação decisiva no projeto ao colocar à disposição dos grupos de trabalho profissionais capacitados para a coordenação e para o avanço técnico do Sped.

"O Sped, que futuramente deverá substituir todas as obrigações tributárias quando estiver totalmente implementado e aperfeiçoado, permitiu inverter os papéis entre os setores público e privado", lembra o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior. "Agora, em vez de o Fisco ir até a empresa, a empresa vai até ele", completa.

O Sped substitui o Livro Diário e o Livro Razão por arquivos digitais, acelerou o processo de fiscalização tributária com o cruzamento de dados e eliminou todo e qualquer arquivo morto que armazenava documentos fiscais. Enquanto no passado o escritório contábil se ocupava em viabilizar o pagamento de impostos devidos e a escriturar manualmente as informações das notas fiscais emitidas, hoje passou a ser usado como consultoria, transformando-se em braço direito das empresas em decisões estratégicas de negócios.

Com exceção do eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que ainda está em processo de implementação, todos os outros braços do Sped já estão em pleno funcionamento. "Com a entrada em operação do eSocial, o circuito estará fechado", afirma Gimenez Júnior, também sócio-fundador da Datamétodo Gestão Contábil. O eSocial tem a finalidade de realizar o registro e controle das relações dos contratos de trabalho entre empregador e empregado nas áreas trabalhista, previdenciária e fiscal.
Fonte: DCI - SP

06 janeiro 2015

PB: Receita Estadual adia obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e)

A Secretaria de Estado da Receita adiou para 1º de julho de 2015 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas varejistas que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões no ano. A implantação do novo serviço da NFC-e seria iniciado neste mês de janeiro. A portaria 283, já publicada no Diário Oficial do Estado, altera o calendário de implantação da NFC-e no Estado da Paraíba.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o adiamento foi realizado por atender a uma reivindicação “de parte da classe empresarial do Estado. Entretanto, a Receita Estadual ficará aberta para novas adesões espontâneas ao novo sistema, independente do porte do estabelecimento neste primeiro semestre. Atualmente, a Receita Estadual já possui 112 empresas varejistas credenciadas para emitir NFC-e no Estado”, declarou.

Segundo Marialvo Laureano, no primeiro semestre deste ano, antes de entrar em vigor a obrigatoriedade, a Receita Estadual vai “lançar um programa de educação fiscal para a conscientização dos consumidores paraibanos sobre a nova tecnologia e a importância da exigência do cupom fiscal no ato da compra de qualquer produto”, adiantou.

De acordo com o novo calendário, a partir de 1º de julho de 2015 ficarão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões no exercício de 2013. Na sequência, a partir de 1º de janeiro de 2016, serão os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões, com base também no exercício de 2013. O cronograma de migrações segue a cada seis meses até o dia 1º de julho de 2017 (veja o quadro completo).

A implantação do novo serviço do da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), lançado no mês de julho do ano passado de forma experimental, tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal).

img_not501A nova nota eletrônica cria também a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais.  Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), o que vai garantir autenticidade de sua transação comercial. Na prática, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal.

Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, a principal vantagem dessa nova nota eletrônica é o fator custo para os contribuintes. “As empresas do varejo passarão a utilizar a impressora não fiscal na nota impressa ao consumidor. A compra de impressora comum pelo varejo é bem mais em conta que a impressora fiscal. Ela custa, aproximadamente, um terço do custo da impressora fiscal”, declarou.

LEITURA EM QR CODE - Com o novo serviço da NFC-e, a tecnologia será um aliado dos contribuintes e consumidores. O consumidor poderá fazer a leitura pelo QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphones ou tablets, para ter as informações eletronicamente armazenadas no portal da Receita Estadual. O cliente também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail.  O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER ao contribuinte.

 

Via: SEFAZ-PB

05 janeiro 2015

Mudanças na legislação exigem mais das empresas em 2015

São Paulo - Não é só com aumento da carga tributária que as empresas terão de conviver no ano que se inicia. Elas terão de arcar também com a alta do custo das obrigações tributárias para ficar em dia com o recolhimento de tributos e prestação de informações ao Fisco.

As mudanças vão abranger inclusive as pequenas empresas e começaram pela vigência, em primeiro de janeiro, da Lei Complementar 147/2014, que instituiu o novo Simples Nacional. A previsão é que também vai dar dor de cabeça aos pequenos empresários a implantação do maior e mais ambicioso projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o eSocial, ou Sped da área social, que consolidará dados hoje tratados separadamente por órgãos e instituições como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

Desde o primeiro dia de janeiro passou a valer a Lei 12.973/2014, considerada por especialistas uma minirreforma tributária.

Ela altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) entre o antigo e o novo padrão contábil no País, instituído pela Lei 11.941/2009.

Dispõe ainda sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas, entre outras alterações relevantes.

O custo da gestão tributária das indústrias de todos os portes sofrerá ainda o impacto do chamado "Sped do Bloco K", que trata do controle do estoque e da produção. O tema está em estudo no governo federal e a expectativa é que ainda neste ano a medida seja adotada.

Agenda do ano

"Esses quatro temas, cujo debate foi feito em 2014, estarão permanentemente na pauta das empresas em 2015 porque a partir de agora entrarão na fase de implementação", ressalta Geuma Nascimento, sócia do Grupo TG&C - Trevisan Gestão & Consultoria, mestra em contabilidade e professora universitária.

Essa exigência maior é estendida às novas regras do Simples, pois as empresas terão de melhorar cada vez mais sua contabilidade de custos e tributação para avaliar se vale a pena migrar para o regime simplificado ou permanecer no lucro presumido.

"As mudanças na lei do Simples permitiram o ingresso de um universo maior de empresas, mas algumas podem acabar pagando mais se as contas não forem feitas direito", sublinha Geuma.

O governo federal vem implantando o Sped desde 2007 e hoje o serviço já contempla a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos, a emissão de livros e demonstrações contábeis, os livros fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a apuração e demonstração do PIS e Cofins.

Na avaliação de Geuma, serão necessários, no mínimo, cerca de dez anos para o governo acomodar na "caixona Sped" toda a escrituração fiscal e contábil, bem como o controle sobre todos os tributos no País. "Se considerarmos os 92 tributos existentes atualmente, incluindo impostos, contribuições e taxas, o que foi feito até agora é só o começo", comenta a especialista em contabilidade.

Estão em curso as providências para a implementação no Brasil das normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público, ou IPSAS (sigla, em inglês, de International Public Sector Accouting Standards). O assunto está sendo tratado por meio de portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Custo da mão de obra

A vigência do eSocial será um divisor de águas na gestão das empresas em geral, pois exigirá um nível excessivo de detalhamento das informações relativas aos empregados, enfatiza Jaime Rodrigues, mestre em contabilidade e sócio do Grupo TG&C. Embora esta tipologia do Sped não institua novas legislações, prevê ainda a fiscalização on-line, o que facilitará a aplicação automática de multas quando forem detectadas infrações ou incongruências.

A regulamentação do eSocial divulgada em dezembro prevê o prazo de seis meses para a liberação do ambiente para testes das empresas.

O envio dos arquivos integrados de dados, hoje encaminhados separadamente a vários órgãos da administração pública federal - sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e saúde do trabalhador, entre outros - será obrigatório a partir de janeiro de 2016, dentro de um cronograma já determinado.

Começa em janeiro com as grandes empresas, ou seja, as que têm faturamento igual ou acima de R$ 78 milhões. Em julho, passa a valer para aquelas que faturam igual ou acima de R$ 3,6 milhões.

O prazo do eSocial para as que faturam abaixo de R$ 3,6 milhões - maioria optantes do Simples Nacional - ainda está em aberto devido a aperfeiçoamentos que estão em discussão para facilitar o novo sistema para o universo das micro e pequenas empresas.

"Atestados de afastamento de funcionários terão de ser informados no mesmo dia, em tempo real. Isso é positivo em termos de gestão, mas demandará mudança de cultura das empresas, que em boa parte não registram esses fatos", comenta Jaime Rodrigues.

A partir do eSocial, o governo terá mais instrumentos para conhecer o verdadeiro custo de pessoal das empresas, especialmente as de comércio, serviços e agronegócios, de uso intensivo de mão de obra, diz Geuma.

Base tributável

O passo seguinte para o governo mapear completamente a base tributável no País é dominar os dados sobre o custo de produção de indústrias e negócios atacadistas, o chamado "Sped do Bloco K", sobre o controle do estoque e da produção. "Os custos da matéria-prima estão sendo informados corretamente? Qual o custo final da produção de um bem? Tudo isso vai ser abrangido pelo novo Sped", explica Geuma.

"Dados contábeis, trabalhistas e sobre despesas de produção e estoques vão permitir ao governo calcular o custo do que determinada empresa está comprando e gastando no processo produtivo. Até pouco tempo, tudo isso era muito disperso entre os órgãos do governo e dentro das próprias empresas", acrescenta.

Ela prevê que dentro de algum tempo o governo terá condições de fazer a declaração das empresas e enviá-la apenas para a companhia validar, como aconteceu em 2014 com alguns contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Convergência

A lógica principal do Sped, de tornar mais eficiente a fiscalização e a arrecadação, exigiu do governo a compatibilização de dois mundos diferentes: o fiscal-tributário e o contábil. A convergência da contabilidade brasileira às Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, sigla em inglês de International Financial Reporting Standards) impactou as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Júrídica (IRPJ) e das contribuições sociais PIS, Cofins e CSLL."Foi uma minirreforma tributária que mexeu nos parâmetros de recolhimento desses tributos", afirma Rodrigues. Essas alterações estão na Lei 12.973/2014, que entrou em vigor no primeiro dia de 2015.

Apenas quatro instruções normativas já editadas pela Receita Federal para orientar a aplicação da Lei 12.973/2014 somam 200 artigos e outras estão para sair com novos detalhes. "No caso de erros, multas pesadas poderão ser impostas às empresas", alerta Geuma Nascimento.

SPED Turbinou a malha fiscal

Via: DCI